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Moraes suspende repasses sem licitação em obras no Goiás

Moraes suspende leis estaduais que permitiam financiamento de obras sem controle adequado. Saiba mais no Poder360.

Por: redacao

19/10/2025 12:12

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu uma liminar para suspender a eficácia de duas leis do Estado de Goiás que permitiam o repasse de recursos públicos para a execução de obras sem a realização de licitação. A medida cautelar foi determinada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7885 e passará por referendo no Plenário do STF.

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Alegação do PT

O Partido dos Trabalhadores (PT) argumenta que as leis estaduais 22.940 de 2024 e 23.291 de 2025 validam a execução de obras de infraestrutura rodoviária com recursos públicos através de parcerias diretas com uma organização privada previamente indicada, sem a realização de um processo de licitação pública. Adicionalmente, as leis criam uma alternativa para a execução de obras por meio de compensação de créditos.

Fragilização do Controle

O ministro ressaltou que o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso, estabelecido pela Lei estadual 22.940 de 2024, movimenta valores significativos do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura). A Lei estadual 23.291 de 2025, por sua vez, autoriza a destinação desses recursos diretamente ao Ifag (Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás), uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado, sem a necessidade de licitação. O ministro considerou que essa situação fragiliza o controle e a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Exemplo e Risco de Fiscalização

Ao deferir o pedido de suspensão integral das normas, Alexandre de Moraes observou que as regras locais que regem o Fundeinfra contrariam a legislação federal sobre licitações e contratos, ultrapassando a competência do estado sobre a matéria. O ministro citou o anúncio recente de investimento de R$ 1,1 bilhão em obras de rodovias estaduais financiadas pelo Fundeinfra, com execução atribuída ao Ifag, como exemplo. Ele destacou que a possibilidade de recursos públicos dessa magnitude serem aplicados por uma entidade privada, sem os mecanismos de controle e licitação previstos na legislação federal, representa um risco concreto à fiscalização pelos órgãos de controle.

Conclusão

A decisão do STF busca garantir o cumprimento da legislação federal sobre licitações e contratos, assegurando a transparência e o controle na aplicação de recursos públicos em obras de infraestrutura no Estado de Goiás.

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Alexandre MoraesFundeinfraGoiásIfag
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Autor(a):

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