TRF-2 avalia imposto de petróleo: União busca reverter suspensão e impactar preços?

TRF-2 avalia pedido da União sobre imposto de exportação de petróleo. Saiba como a cobrança de 12% afeta grandes empresas e a economia em 2026!

18/04/2026 10:35

2 min

TRF-2 avalia imposto de petróleo: União busca reverter suspensão e impactar preços?
(Imagem de reprodução da internet).

TRF-2 Avalia Pedido da União sobre Imposto de Exportação de Petróleo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) analisou, na última sexta-feira, dia 17 de abril de 2026, um pedido feito pela União. O pleito visava suspender uma decisão judicial que impedia a cobrança do imposto incidente sobre a exportação de petróleo.

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O governo federal apresentou a alíquota de 12% como uma contrapartida à subvenção concedida ao diesel. Essa medida tem como objetivo principal controlar os preços dos combustíveis em todo o Brasil.

Restabelecimento da Tributação para Grandes Empresas

A decisão em questão restabelece a cobrança do tributo sobre cinco grandes empresas do setor petroleiro. O magistrado Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do TRF-2, ponderou que a liminar anterior poderia causar um dano “grave” à economia pública.

Impacto Econômico da Suspensão

A suspensão da cobrança para as cinco maiores exploradoras e produtoras de petróleo acabaria por “esvaziar as medidas pontuais e urgentes adotadas para mitigar os efeitos econômicos”. Tais efeitos são decorrentes da elevação abrupta dos preços do petróleo, causada pela situação no Oriente Médio.

Contexto das Decisões Judiciais Anteriores

A liminar inicial havia sido concedida no início de abril pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara, havia beneficiado as cinco companhias, permitindo que elas não recolhessem o imposto de exportação.

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Argumentos Jurídicos Apresentados

“A própria norma, ao vincular a cobrança do imposto ao financiamento de despesas estatais, afasta qualquer pretensão de enquadramento do tributo como instrumento de política cambial ou de regulação do comércio exterior”, escreveu Sampaio na ocasião.

Contudo, Araújo Filho questionou os argumentos utilizados na Justiça do Rio, classificando a medida governamental como de “caráter de absoluta excepcionalidade”.

Fundamentação para a Cobrança do Tributo

O presidente do TRF-2 ressaltou que a suspensão de decisões governamentais só se justifica em casos de risco efetivo de “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Ele fundamentou seu entendimento em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). Araújo Filho reforçou que, segundo a Constituição, o imposto de exportação não precisa seguir o princípio da anterioridade.

Além disso, suas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo devido ao “caráter extremamente dinâmico do comércio exterior”. Por fim, ele afirmou que, no caso específico, não se trata de uma oscilação normal, mas de uma variação abrupta e repassada imediatamente aos preços, justificando a cobrança.

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