UFPB e IFPB: Justiça Federal Determina Lei de Cotas em Todas as Vagas

UFPB e IFPB sob pressão: Justiça Federal manda aplicar Lei de Cotas! 🚨 A decisão causa impacto no acesso à educação superior na Paraíba. Saiba mais!

28/04/2026 16:29

3 min

UFPB e IFPB: Justiça Federal Determina Lei de Cotas em Todas as Vagas
(Imagem de reprodução da internet).

UFPB e IFPB devem aplicar Lei de Cotas em todas as Vagas

A Justiça Federal da Paraíba determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) adotem a Lei de Cotas em todos os seus processos seletivos. A decisão, liminar e provisória, foi emitida pela juíza federal Cristina Maria Costa Garcez, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

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O caso, com número 0011646-58.2026.4.05.8200, busca garantir a inclusão de estudantes cotistas em todas as modalidades de ingresso, como ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa.

Vagas Ociosas e Processo Seletivo

A juíza Garcez argumentou que o preenchimento de vagas ociosas, seja por transferência externa ou reingresso, configura um novo processo seletivo para acesso à universidade pública. Deixar essas modalidades fora da política de cotas, segundo ela, criaria uma forma de ingresso sem a mesma regra de inclusão aplicada aos demais candidatos.

A decisão exige que as instituições implementem imediatamente as reservas previstas na Lei nº 12.711 de 2012, conhecida como Lei de Cotas, abrangendo seleções em andamento e futuras, incluindo editais derivados da Resolução nº 66 de 2025 da UFPB, que anteriormente não previa reserva de vagas para o 2º semestre de 2026.

Multa em Caso de Descumprimento

Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada uma multa diária de R$ 500, que começará a incidir dez dias após a intimação da decisão. O prazo concedido à UFPB e ao IFPB é para que realizem as adequações administrativas necessárias. A medida visa garantir que a política de cotas seja aplicada de forma abrangente e efetiva, assegurando o acesso à educação superior para grupos historicamente marginalizados.

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Investigação e Recomendações

O Ministério Público Federal instaurou o Inquérito Civil nº 1.24.000.001030/2025-11 para apurar a aplicação da Lei de Cotas nas instituições federais de ensino superior da Paraíba. A investigação se baseou em uma nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) sobre a obrigatoriedade de aplicar cotas também em seleções para vagas ociosas.

Em seguida, o MPF expediu a Recomendação nº 21 de 2025 aos reitores da UFCG, da UFPB e do IFPB, sendo que apenas a Universidade Federal de Campina Grande acatou a recomendação.

Interpretação da Lei de Cotas

A UFPB e o IFPB defenderam que a Lei de Cotas se aplicaria apenas ao ingresso inicial, como vestibular e Sisu. No entanto, a Justiça Federal rejeitou essa interpretação, considerando que a autonomia universitária não autoriza as instituições a afastarem políticas públicas de democratização do ensino.

A decisão citou precedentes sobre ações afirmativas, incluindo a e a , e mencionou a atualização da Lei de Cotas pela Lei nº 14.723 de 2023, que ampliou a política de ações afirmativas para programas de pós-graduação stricto sensu. A magistrada enfatizou que essa alteração reforça que a política de cotas deve ser interpretada como um princípio transversal de inclusão nas instituições federais de ensino.

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