UE Retira Brasil da Lista de Exportação de Produtos de Origem Animal

UE Retira Brasil da Lista de Países Autorizados a Exportar Produtos de Origem Animal
A União Europeia (UE) publicou, na sexta-feira (5), o Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, oficializando a retirada do Brasil da lista de países autorizados a exportar diversos produtos de origem animal para o bloco. A medida entrará em vigor em 3 de setembro.
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O regulamento veta a entrada de carnes bovinas, de aves, de equídeos, além de mel, tripas e produtos de aquicultura provenientes do mercado brasileiro. A decisão se baseia no descumprimento de exigências sanitárias relacionadas ao controle do uso de antibióticos na pecuária.
Fundamentação da Decisão
Segundo o documento oficial, a Comissão Europeia não obteve os dados necessários para validar a conformidade da produção brasileira com as novas restrições de saúde animal. “No entanto, a Comissão não recebeu informações que garantam que o Brasil aplicou as medidas necessárias para assegurar o cumprimento, até 3 de setembro de 2026, dos requisitos estabelecidos”, aponta o considerando número 17 do documento.
Novas Autorizações para Outros Países
Regras para antimicrobianos A legislação europeia proíbe a importação de animais e produtos derivados que utilizem medicamentos antimicrobianos para fins de desempenho produtivo. O documento reforça que não podem ser comercializados no bloco itens que utilizem “medicamentos antimicrobianos com o objetivo de promover o crescimento ou para aumentar o rendimento”.
Além disso, a norma veta substâncias que devem ser de uso exclusivo humano, visando combater a resistência bacteriana.
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O regulamento cita a proibição de produtos que contenham antimicrobianos “reservados para o tratamento de certas infeções nos seres humanos”, conforme estabelecido em legislações anteriores do bloco (Regulamento 2022/1255).
Atualização de Listas de Países
Enquanto o Brasil perde a autorização para estas categorias, o novo regulamento atualizou a situação de outros países. A Tailândia e a Colômbia, por exemplo, forneceram garantias para a exportação de ovos, enquanto o Uruguai foi incluído na lista para produtos de aquicultura e moluscos.
A nova regra altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 e revoga normas anteriores para consolidar as listas de países terceiros autorizados.
O artigo 3.º do novo documento confirma que a aplicação das restrições para os produtos brasileiros terá início no dia 3 de setembro de 2026, prazo final para que as remessas em trânsito ou estoque sejam ajustadas às novas diretrizes.
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