Toffoli classifica STF monocrático como “lenda urbana” e “mentira deslavada”. O ministro rebate acusações.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou em 27 de outubro de 2025 que considerar a Corte monocrática como uma prática comum é um equívoco. Ele classificou essa ideia como uma “lenda urbana” e uma “mentira deslavada” durante uma audiência pública que discute os impactos das novas tecnologias sobre os direitos autorais e contratos antigos de obras musicais.
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A discussão está relacionada ao ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1542420, movido por Roberto Carlos e pelo espólio de Erasmo Carlos contra a editora Fermata do Brasil.
A declaração ocorre em um momento em que o projeto de lei que limita decisões monocráticas no STF está sendo analisado pelo Senado. O PL 3.640/2023, proposto pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), estabelece novos critérios para decisões individuais dos ministros do Supremo e determina prazos para que sejam submetidas ao plenário da Corte.
O projeto exige que, após uma decisão monocrática, o ministro a submeta à avaliação do plenário na sessão seguinte. Caso não seja, a decisão perde sua validade. O projeto também sugere que os magistrados devem justificar a urgência das decisões.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 30 de setembro. Ainda não há previsão de quando será analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Dias Toffoli ressaltou que o STF é a única Suprema Corte do mundo que julga um volume significativo de processos.
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Ele informou que a Corte julga mais de 14.000 processos colegiadamente por ano, comparando com o número de julgamentos de outras Supremas Cortes, como a dos Estados Unidos (100 a 120 processos por ano), a da Alemanha (não passa de 100 processos) e a da França (450 ou 500 processos).
O ministro também destacou que o STF é a única Suprema Corte que trabalha “de portas abertas”, transmitindo julgamentos e audiências públicas nas redes sociais. Essa prática permite o acesso direto da sociedade aos processos e decisões da Corte.
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