TJPE arquiva pedido de indenização contra Luana Piovani; decisão ignora liberdade de expressão. Caso da morte de Miguel segue em investigação criminal.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real contra a atriz Luana Piovani. A decisão, de primeira instância, não considera que as manifestações da artista ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando ato ilícito civil indenizável.
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A juíza Ana Claudia Brandão de Barros Correia, responsável pelo caso, enfatizou a importância de proteger o debate público e a participação cívica, evitando que pedidos de indenização atuem como um efeito silenciador.
A decisão judicial também ressaltou a falta de evidências de um dano moral específico e isolado. A magistrada argumentou que a repercussão negativa do caso já decorre do próprio fato, amplamente divulgado. Para que uma responsabilização por falas de terceiros seja considerada, é necessário comprovar que tais falas foram a causa de um dano autônomo, injusto e específico, e não apenas uma reverberação do que já é amplamente discutido.
O caso teve início com a publicação de vídeos de Luana Piovani nas redes sociais, em que a atriz mencionou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia suspenso a condenação de Sari e do marido, Sérgio Hacker, a pagar uma indenização à família de Miguel.
A defesa de Sari alegou que Piovani utilizou termos ofensivos, como “criminosa” e “assassina”, e que a atriz questionou a reação da ex-primeira-dama. Luana Piovani, por sua vez, defendeu a necessidade de atenção às consequências para a mãe de Miguel.
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Apesar da decisão judicial, a defesa de Sari Corte Real informou que irá recorrer da decisão. O caso envolvendo a morte de Miguel, ocorrida durante a pandemia, continua em andamento na esfera criminal, com Sari e Sérgio Hacker enfrentando acusações relacionadas à responsabilidade pela morte do menino.
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