STF: Presidente aponta falhas graves na segurança e dever do Judiciário em 2026

Presidente do STF aponta falhas na segurança pública brasileira
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma declaração contundente nesta sexta-feira, dia 17 de abril de 2026. Em uma palestra realizada em São Paulo, ele criticou a capacidade do Estado brasileiro de garantir a proteção da população em relação à segurança pública.
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Ao discutir a responsabilidade do Estado, o ministro enfatizou que a segurança é um pilar fundamental para o exercício de todos os direitos previstos na Constituição Federal. “Estado falha em proteger a população”, afirmou, complementando que, sem segurança, muitos direitos acabam restritos ao papel.
Papel do Judiciário diante da omissão estatal
Fachin também dedicou parte de sua fala ao papel do Poder Judiciário. Segundo ele, é dever do sistema de Justiça fiscalizar se o Estado está cumprindo suas obrigações constitucionais de proteção à sociedade.
Ele esclareceu que o Judiciário pode intervir quando há uma falha ou omissão por parte do poder público. “Incumbe ao Poder Judiciário assegurar que o Estado cumpra seu dever de proteger a sociedade contra a violência”, declarou o ministro.
Limites da atuação judicial
Apesar de defender a intervenção em casos de falha estatal, o presidente do STF foi enfático ao delimitar as funções do Judiciário. Ele ressaltou que o Judiciário não pode substituir outras esferas de poder.
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“O Judiciário não substitui a polícia, não substitui o Executivo, não substitui o Legislativo. Juiz julga, não acusa, não investiga”, alertou, mantendo o foco nas competências específicas de cada ramo.
Deveres estatais e busca por equilíbrio institucional
Durante sua exposição, Fachin listou os deveres positivos do Estado, como a prevenção de ameaças e a organização de instituições eficientes. Ele mencionou desafios graves, como o feminicídio, a violência contra crianças e adolescentes, o racismo e o crescimento do crime organizado.
Para finalizar, o presidente do STF defendeu um equilíbrio cuidadoso na atuação judicial. Ele alertou contra tanto a inação quanto o excesso de intervenção.
“Nem omissão nem voluntarismo judicial”, afirmou. É crucial, segundo ele, respeitar as competências de cada instituição, garantindo sempre a proporcionalidade e buscando resultados práticos.
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