STF julga caso Vorcaro com divergências entre ministros

STF mantém prisão de Henrique Vorcaro em caso complexo, gerando debates sobre práticas investigativas e possíveis delações.

30/06/2026 04:46

2 min

gilamr-mendonca-848×477-1
gilamr-mendonca-848×477-1

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi palco de uma troca de farpas entre os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça nesta terça – feira, 16 de junho de 2026, durante o julgamento da 2ª Turma que manteve a prisão de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, por 3 votos a 1.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A divergência surgiu após críticas de Gilmar Mendes à prisão de Henrique Vorcaro e de outros investigados na operação Compliance Zero, que ele associa a práticas da Operação Lava Jato, buscando forçar delações premiadas. A discussão se concentrou na complexidade do caso, que vai além de um simples crime de colarinho branco.

Disputa entre Ministros

Gilmar Mendes argumentou que a Compliance Zero tem utilizado “expedientes que guardam desconfortante semelhança” com a Lava Jato, citando vazamentos de informações e a exposição de dados pessoais dos investigados, além de medidas cautelares contra familiares de potenciais colaboradores como instrumento de “pressão”.

Ele ressaltou a importância da autodeterminação genuína do delator, livre de constrangimentos.

O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, rebateu, defendendo que o julgamento tratava do caso concreto, não da operação de Curitiba, e que os ministros não estavam julgando a Lava Jato, mas “a maior fraude financeira da história” do Brasil.

Leia também

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mendonça afirmou que não tem interesse em conduzir o caso para uma delação, rejeitando uma proposta de “delação seletiva” oferecida por um advogado da defesa.

O ministro também esclareceu que não celebra acordos, apenas homologa as propostas apresentadas. Mendonça reiterou que suas decisões não são baseadas na possibilidade de obter delações.

FGC e Lavagem de Dinheiro

André Mendonça enfatizou que o caso “não é simplesmente um crime de colarinho branco” e apontou indícios de lavagem de dinheiro, corrupção, prejuízos ao sistema financeiro e dilapidação de recursos protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC.

O magistrado ressaltou que a atuação do colega relator e da Polícia Federal pode comprometer a voluntariedade de eventuais colaborações premiadas, defendendo a necessidade de que a escolha de colaborar seja fruto de autodeterminação genuína.

Conclusão

Com o decorrer da discussão, Gilmar Mendes afirmou que “está tudo muito invertido”, pois como relator, o ministro não teria competência para celebrar acordo de delação. Mendonça concluiu que não celebra acordos, apenas homologa.

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!