STF julga caso Vorcaro com divergências entre ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi palco de uma troca de farpas entre os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça nesta terça – feira, 16 de junho de 2026, durante o julgamento da 2ª Turma que manteve a prisão de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, por 3 votos a 1.
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A divergência surgiu após críticas de Gilmar Mendes à prisão de Henrique Vorcaro e de outros investigados na operação Compliance Zero, que ele associa a práticas da Operação Lava Jato, buscando forçar delações premiadas. A discussão se concentrou na complexidade do caso, que vai além de um simples crime de colarinho branco.
Disputa entre Ministros
Gilmar Mendes argumentou que a Compliance Zero tem utilizado “expedientes que guardam desconfortante semelhança” com a Lava Jato, citando vazamentos de informações e a exposição de dados pessoais dos investigados, além de medidas cautelares contra familiares de potenciais colaboradores como instrumento de “pressão”.
Ele ressaltou a importância da autodeterminação genuína do delator, livre de constrangimentos.
O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, rebateu, defendendo que o julgamento tratava do caso concreto, não da operação de Curitiba, e que os ministros não estavam julgando a Lava Jato, mas “a maior fraude financeira da história” do Brasil.
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Mendonça afirmou que não tem interesse em conduzir o caso para uma delação, rejeitando uma proposta de “delação seletiva” oferecida por um advogado da defesa.
O ministro também esclareceu que não celebra acordos, apenas homologa as propostas apresentadas. Mendonça reiterou que suas decisões não são baseadas na possibilidade de obter delações.
FGC e Lavagem de Dinheiro
André Mendonça enfatizou que o caso “não é simplesmente um crime de colarinho branco” e apontou indícios de lavagem de dinheiro, corrupção, prejuízos ao sistema financeiro e dilapidação de recursos protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC.
O magistrado ressaltou que a atuação do colega relator e da Polícia Federal pode comprometer a voluntariedade de eventuais colaborações premiadas, defendendo a necessidade de que a escolha de colaborar seja fruto de autodeterminação genuína.
Conclusão
Com o decorrer da discussão, Gilmar Mendes afirmou que “está tudo muito invertido”, pois como relator, o ministro não teria competência para celebrar acordo de delação. Mendonça concluiu que não celebra acordos, apenas homologa.
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