STF Decide Crucialmente sobre Improbidade Administrativa e Gratuidade na Justiça do Trabalho

STF decide sobre improbidade e gratuidade na Justiça do Trabalho! Julgamento crucial nesta quinta-feira (28/05/2026) com ministro Mendonça. ADI 7156 e ADC 80:

15/06/2026 01:30

2 min

STF Decide Crucialmente sobre Improbidade Administrativa e Gratuidade na Justiça do Trabalho
(Imagem de reprodução da internet).

Supremo Tribunal Federal Retoma Julgamentos Cruciais sobre Improbidade Administrativa e Gratuidade na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal retomará nesta quinta-feira, 28 de maio de 2026, o julgamento de duas ações que geram grande debate no cenário jurídico brasileiro. A sessão plenária, que analisa questões relacionadas à Lei de Improbidade Administrativa e à gratuidade na Justiça do Trabalho, está marcada para começar às 14h.

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O debate central envolve a ADI 7156, conduzida pelo ministro André Mendonça, que questiona pontos da Lei 14.230 de 2021, responsável por alterar a Lei de Improbidade Administrativa.

A ação em análise discute a necessidade de comprovar dolo (intenção) para caracterizar improbidade, as mudanças nas sanções aplicáveis e as novas regras de prescrição. O julgamento havia sido temporariamente suspenso por solicitação do ministro Alexandre de Moraes, mas foi reprogramado para esta quinta-feira, demonstrando a complexidade e a importância das questões em discussão.

A retomada do julgamento representa um avanço significativo no acompanhamento desses processos.

Outro Processo em Análise: ADC 80 e a Gratuidade na Justiça do Trabalho

Além da ADI 7156, o plenário do STF também retomará o julgamento da ADC 80, que aborda a questão da gratuidade na Justiça do Trabalho. A ação propõe um limite de renda de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para que indivíduos possam ter acesso ao benefício.

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Essa proposta surge em um contexto de mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, que eliminou a gratuidade automática e exigiu a comprovação de hipossuficiência para isenção de custas processuais.

Inicialmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou o entendimento de que uma declaração de pobreza assinada pelo trabalhador seria suficiente para garantir o acesso à gratuidade. No entanto, com a redução no número de novas ações trabalhistas durante a pandemia de COVID-19 – que atingiu o menor nível desde 2010, com uma queda de mais de 18% em 2020 – o debate sobre os critérios de elegibilidade para a gratuidade se intensificou.

O decano do Supremo, , propõe um limite de renda de até R$ 5.000 para quem requerer gratuidade, enquanto o presidente da Corte, , prefere manter a situação atual.

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