STF condena ex-deputado por difamação contra deputada; veja as penalidades!

STF: Ex-Deputado é Votado por Difamação Contra Deputada Federal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos, pela condenação do ex-deputado federal, filiado ao PL-SP, pelo crime de difamação contra a deputada federal do PSB-SP. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes, e Cármen Lúcia também votou no caso.
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Os ministros entenderam que um vídeo divulgado por Eduardo continha conteúdo difamatório. A postagem alegava que um projeto de lei, idealizado pela deputada para distribuição de absorventes em escolas, beneficiaria o empresário Jorge Paulo Lemann.
Segundo o material de Eduardo, Lemann teria laços com a P&G, empresa do setor de higiene pessoal. Contudo, tanto Lemann quanto a P&G negaram qualquer tipo de vínculo.
Penalidades e Decisão Judicial
Com a decisão, o ex-congressista pode ser condenado, conforme o voto de Moraes, a um ano de detenção, em regime inicial aberto. Além disso, deverá pagar uma indenização estimada em cerca de R$ 85.800. Este valor corresponde a 39 dias-multa, fixados em dois salários mínimos por dia.
Votos e Próximos Passos
Os ministros que votaram pela condenação foram Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin tem prazo até 28 de abril para se manifestar sobre o caso.
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Contexto do Caso e Defesa
O relator, Alexandre de Moraes, considerou que a publicação de Eduardo Bolsonaro, ocorrida em 10 de outubro de 2021, visava atingir a honra de Tabata Amaral ao tentar associá-la indevidamente a Jorge Paulo Lemann. Ao apresentar a queixa-crime, a congressista esclareceu que nunca teve intenção de favorecer Lemann e que não foi procurada por Eduardo para esclarecimentos antes da divulgação.
Argumentos das Partes
Em sua defesa, Eduardo Bolsonaro alegou que não cometeu crimes contra a honra da deputada, sustentando que a postagem se limitava ao debate político sobre o projeto de lei. A defesa mencionou que a crítica se referia a uma fala da autora sobre Bolsonaro não deixar as mulheres menstruarem.
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela condenação do ex-congressista. Segundo a PGR, Eduardo insinuou que Tabata agiu em benefício próprio, prejudicando os interesses da população, para “atender ao lobby do seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann”.
Limites da Liberdade de Expressão
Ao analisar o caso, Moraes refutou a tese de que a publicação estaria amparada pela liberdade de expressão. O ministro enfatizou que, no Estado Democrático de Direito, a liberdade deve ser acompanhada pela responsabilidade.
Ele ressaltou que a Constituição não permite o abuso desse direito de maneira irresponsável. Moraes foi enfático ao afirmar que a liberdade de expressão não pode ser usada como um “escudo protetivo” para disseminar discursos mentirosos, de ódio ou que configurem infrações penais. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão!
Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias!”, destacou o ministro em seu voto.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, onde viajou com o propósito de iniciar uma campanha pela sanção de autoridades brasileiras que participaram das condenações do ex-presidente. O filho do ex-mandatário também responde a um processo penal por tentativa de coação da Justiça brasileira.
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