Polícia Federal informa sobre falta de passaporte de Augusto Heleno. STF e defesa contestam informação. Prisão domiciliar mantida por causa da idade e saúde.
A Polícia Federal (PF) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em ofício datado de 29 de dezembro de 2025, a não localização de um dos passaportes pertencentes ao ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno.
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O documento, que fazia parte do conjunto de passaportes do militar, não foi encontrado durante as buscas realizadas como parte da operação Tempus Veritatis.
A defesa do general Heleno contestou a informação da PF, afirmando que o passaporte já havia sido apreendido pela corporação durante as buscas em sua residência. A defesa ressaltou que o documento foi entregue à PF no momento do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
A defesa enfatizou a boa-fé do general, que prontamente apresentou o único passaporte válido durante a busca em sua residência.
Apesar da alegação de falta do documento, a PF declarou que todos os passaportes de Augusto Heleno estão cancelados. A Polícia Administrativa da PF é responsável pelo controle migratório e de armas. A corporação também informou a inexistência de registro de armas de Heleno no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).
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Augusto Heleno, 78 anos, cumpriu prisão domiciliar a partir de 22 de dezembro, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes do STF, devido à idade avançada, problemas de saúde e ausência de risco de fuga. O militar está sujeito a medidas como o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de visitas, limitando-as apenas a advogados, médicos e pessoas autorizadas pelo STF.
Consequências do Descumprimento
A decisão de Moraes estabelece que o descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer medida alternativa resultará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado. A perícia médica da PF diagnosticou demência de etiologia mista em estágio inicial (Alzheimer), utilizando o laudo para justificar a decisão de prisão domiciliar da pena de 21 anos por tentativa de golpe de Estado.
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