Moraes esclarece Coaf: novas regras de relatórios valerão só para o futuro?

Restrições de Relatórios do Coaf: Moraes Esclarece Aplicação das Novas Regras
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na última quarta-feira, 21 de abril de 2026, que as restrições impostas ao uso de relatórios de inteligência financeira do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) são aplicáveis apenas a atos futuros.
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Isso significa que as novas diretrizes não afetarão investigações que já estão em andamento. A decisão detalha um desdobramento da liminar anterior, na qual Moraes havia estabelecido critérios mais rigorosos para o compartilhamento dos chamados RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira).
Eficácia Prospectiva das Novas Normas
O ministro determinou que essas regras possuem eficácia prospectiva. Em termos práticos, isso significa que elas passam a valer somente a partir da publicação da decisão, sem terem efeito automático sobre procedimentos que ocorreram antes.
Em seu despacho, Moraes foi claro ao afirmar que a medida liminar possui eficácia *ex nunc*, ou seja, não se aplica automaticamente a atos pretéritos que foram realizados regularmente antes de sua determinação.
Objetivo e Segurança Jurídica
Segundo o ministro, o principal objetivo com essa definição é garantir a segurança jurídica e prevenir impactos generalizados sobre investigações que já estão em curso. Ele buscou equilibrar o controle com a continuidade dos processos.
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A liminar emitida em março havia estabelecido diversas exigências para que autoridades, como polícias, Ministério Público e CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), pudessem acessar os relatórios do Coaf.
Critérios Estabelecidos para Acesso aos Dados
Entre os pontos cruciais definidos pelo ministro, destacam-se:
- A obrigatoriedade de um procedimento formal instaurado, como um inquérito ou PIC (Procedimento Investigatório Criminal).
- A necessidade de identificação objetiva do investigado.
- A comprovação de relação direta entre o relatório solicitado e o objeto da apuração.
- A proibição de usar os dados como primeira ou única medida investigativa.
- A vedação de pedidos genéricos ou de caráter meramente exploratório.
Consequências do Descumprimento e Próximos Passos
Moraes reforçou que o não cumprimento dessas exigências torna os relatórios ilícitos, o que implica na invalidação das provas e de quaisquer elementos que delas derivarem, conforme previsto na Constituição.
Na nova deliberação, o ministro pontuou que definir os efeitos apenas para o futuro “harmoniza-se com os princípios da segurança jurídica” e evita prejudicar processos em fases avançadas. Contudo, ressaltou que a validade das provas deve ser analisada caso por caso pelo Poder Judiciário.
O despacho foi enviado com urgência a tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e ao Banco Central. Foi determinada também a comunicação imediata ao Coaf para que as novas diretrizes sejam cumpridas.
O tema segue sob análise do Supremo Tribunal Federal em um recurso com repercussão geral, discutindo a legalidade do uso de relatórios do Coaf em investigações criminais sem autorização judicial ou sem a abertura prévia de um procedimento formal.
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