Moraes esclarece regras do Coaf: o que muda para investigações em curso?

Ministro Alexandre de Moraes Esclarece Regras para Uso de Relatórios do Coaf
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na última quarta-feira, 21 de abril de 2026, que as restrições impostas ao uso de relatórios de inteligência financeira do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) são aplicáveis apenas a atos futuros.
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Isso significa que as novas regras não afetarão investigações que já estão em andamento. A decisão detalha um desdobramento da liminar anterior, na qual Moraes havia estabelecido critérios mais rigorosos para o compartilhamento dos chamados RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira).
Eficácia Prospectiva das Novas Diretrizes
O ministro determinou que essas novas normas possuem eficácia prospectiva. Em termos práticos, isso significa que as regras só passam a valer a partir da publicação da decisão, sem terem efeito automático sobre procedimentos que já foram realizados.
Segurança Jurídica em Foco
Em seu despacho, Moraes foi claro ao afirmar que a medida liminar possui eficácia *ex nunc*, ou seja, não se aplica automaticamente a atos pretéritos que foram conduzidos regularmente antes da determinação judicial.
O objetivo principal, segundo o ministro, é conferir segurança jurídica ao sistema e prevenir impactos generalizados sobre investigações que já se encontram em estágios avançados.
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Critérios Estabelecidos para Acesso aos Dados do Coaf
A liminar emitida em março já havia estabelecido um conjunto de exigências para que autoridades, como polícias, Ministério Público e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), pudessem acessar os relatórios do Coaf.
Principais Requisitos Definidos
Entre os pontos cruciais definidos pelo ministro, destacam-se:
- A obrigatoriedade de um procedimento formal instaurado, como um inquérito ou PIC (Procedimento Investigatório Criminal).
- A necessidade de identificação objetiva do indivíduo investigado.
- A comprovação de relação direta entre o relatório solicitado e o foco da apuração.
- A proibição de usar os dados como primeira ou única ferramenta investigativa.
- A vedação de pedidos genéricos ou de caráter meramente exploratório.
- A aplicação dessas mesmas regras tanto em decisões judiciais quanto em solicitações de CPIs.
Consequências do Descumprimento das Normas
Moraes reforçou que o não cumprimento dessas exigências torna os relatórios obtidos ilícitos. Isso implica na invalidação das provas e de quaisquer elementos que tenham sido derivados desses dados, conforme previsto na Constituição.
Na nova deliberação, o ministro argumentou que limitar os efeitos apenas ao futuro “harmoniza-se com os princípios da segurança jurídica” e impede o comprometimento de processos em fases avançadas. Contudo, ressaltou que a validade das provas deve ser avaliada caso por caso pelo Poder Judiciário.
O despacho foi enviado com urgência a diversos órgãos, incluindo tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e o Banco Central, além de determinar a comunicação imediata ao Coaf para que as novas diretrizes sejam cumpridas.
O tema geral segue sob análise do Supremo Tribunal Federal em um recurso com repercussão geral, discutindo a legalidade do uso de relatórios do Coaf em investigações criminais sem autorização judicial ou sem a abertura prévia de um procedimento formal.
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