Ministro Moraes mantém restrições a Silveira e abala defesa no STF!
Ministro Moraes mantém restrições a ex-deputado em decisão polêmica! 🚨 Julgamento no STF decide sobre futuro de Silveira. Saiba mais!
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou nesta sexta-feira, 3 de abril de 2026, o mantimento das restrições impostas ao ex-deputado no regime aberto. A decisão foi tomada após o julgamento virtual, que está em andamento na 1ª Turma do STF até o dia 13 de abril.
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Até o momento, somente Moraes, como relator do caso, proferiu seu voto.
Pedido de Flexibilização e Argumentos Legais
A defesa do ex-deputado solicitava uma ampliação das condições do regime, incluindo a possibilidade de estender o horário de circulação e ajustar sua rotina para que ele pudesse frequentar um curso de Direito no período noturno. A equipe jurídica de Silveira argumentava que o monitoramento eletrônico continuaria sendo utilizado, buscando um equilíbrio entre o cumprimento da pena e o acesso à educação.
Posição do Ministro Moraes
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que Silveira pode estudar, mas que deve seguir as regras estabelecidas para o regime aberto, considerando que ele ainda não cumpriu a metade da pena de 8 anos e 9 meses. Ele enfatizou que o argumento de que as restrições atuais impedem o acesso à educação não se sustenta, e que a decisão não proíbe o ex-deputado de estudar, apenas exige que ele encontre um curso com horários compatíveis com as condições do regime.
Intervenção do Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal destacou que existe uma variedade de cursos de Direito disponíveis no mercado, muitos deles oferecidos em turnos noturnos. Isso, segundo o MPF, permite que o apenado concilie seus estudos com o cumprimento da pena, sem comprometer a disciplina do regime aberto.
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Restrições Mantidas e Justificativas
O ministro Moraes também declarou que o pedido para flexibilizar o horário de circulação nos finais de semana e feriados é “manifestamente incompatível” com a natureza do regime aberto. Ele argumentou que permitir a livre circulação nesses dias “descaracterizaria” o regime, aproximando-o da liberdade plena e esvaziando o caráter sancionatório da pena.
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