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Gilmar Mendes rejeita habeas corpus do ex-presidente no STF em decisão crucial

Ministro Gilmar Mendes rejeita habeas corpus do ex-presidente. Decisão do STF não analisou mérito do caso, apenas a via processual inadequada.

Por: redacao

17/01/2026 10:16

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, neste sábado (17 de janeiro de 2026), um pedido de habeas corpus apresentado para solicitar a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente. A decisão, tomada por motivos processuais, não envolveu uma análise do mérito do caso, conforme declarado pelo ministro.

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Princípios da Jurisprudência do STF

Gilmar Mendes explicou que a jurisprudência do STF não permite que terceiros apresentem habeas corpus quando há uma defesa técnica regularmente constituída e atuante no caso. O ministro ressaltou que o pedido foi impetrado por um advogado que não faz parte da equipe de defesa oficial do paciente.

Limites do Habeas Corpus no STF

O ministro também esclareceu que o habeas corpus não pode ser utilizado para questionar decisões de ministros ou órgãos colegiados do próprio STF, sob pena de comprometer o sistema recursal e a competência do plenário. Ele citou a Súmula 606 do STF, que proíbe o uso do habeas corpus para contestar decisões internas do Supremo.

Tramitação do Processo

Inicialmente, o pedido foi distribuído à ministra relatora natural, que estava em recesso. Em seguida, foi encaminhado à Presidência do STF, exercida interinamente por Alexandre de Moraes. A situação se tornou complexa devido ao fato de Moraes ser a autoridade apontada como coatora no habeas corpus.

Decisão e Consequências

Por conta do regimento interno do STF, o caso foi encaminhado ao decano da Corte, Gilmar Mendes, que tomou a decisão final. O ministro afirmou que sua atuação foi excepcional e temporária, visando resolver questões urgentes durante o recesso do Judiciário.

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A rejeição do habeas corpus não significa que o direito à prisão domiciliar foi analisado, apenas que a via processual utilizada era inadequada.

Com a decisão, o ex-presidente permanece preso, e qualquer pedido de prisão domiciliar deverá ser apresentado por seus advogados constituídos, através dos meios legais apropriados.

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Gilmar MendesSupremo Tribunal Federal
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Autor(a):

redacao

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