STF analisa lei de Santa Catarina que restringe cotas em universidades. Ministro Gilmar Mendes estabelece prazo para governador. Ação questiona normas afirmativas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governador de Santa Catarina apresente esclarecimentos sobre uma lei estadual. A norma restringe o acesso por meio de cotas, reservando vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes provenientes da rede pública estadual e aquelas com base em critérios socioeconômicos.
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A decisão foi publicada na segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, conforme documento em PDF (123 kB). O ministro também solicitou a manifestação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e da reitoria da Universidade de Estado de Santa Catarina em relação ao processo seletivo do 1º vestibular de 2026.
Adicionalmente, Gilmar Mendes determinou que a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestem sobre o pedido de suspensão imediata da lei estadual. Essa medida visa avaliar a conformidade da legislação com o ordenamento jurídico nacional.
Em 23 de janeiro de 2026, o Partido Socialista Brasileiro (Psol), a União Nacional dos Estudantes e uma organização não governamental (ONG) protocolaram um pedido para que a lei seja invalidada. A ação questiona a norma que proíbe cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no estado de Santa Catarina.
Os autores da ação alegam que a proibição viola princípios constitucionais como o direito à educação, a igualdade material, a autonomia universitária e o repúdio ao racismo. Além disso, argumentam que a norma representa um retrocesso em políticas afirmativas já implementadas no sistema educacional.
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A legislação em questão possui aplicação em todo o território catarinense e prevê sanções para instituições que descumprirem suas disposições.
As penalidades incluem multas, cancelamento de processos seletivos e suspensão de repasses de recursos públicos às instituições que mantiverem cotas raciais. A ação cita precedentes do próprio STF que consideraram constitucionais políticas de cotas.
Documentos anexados ao processo indicam um aumento no acesso de estudantes negros às universidades catarinenses, sem prejuízo ao desempenho acadêmico.
A lei também foi questionada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, pelo Deputado Federal do Partido Trabalhista (PT-SC) e pelo presidente de uma organização. A ação busca a suspensão imediata da norma. Os autores afirmam que a lei restringe políticas públicas voltadas à redução de desigualdades estruturais, viola a Constituição Federal e normas federais sobre promoção da igualdade racial e impõe prejuízo ao patrimônio público ao estipular multas a universidades federais.
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