Câmara Aprova Jornada de 40 Horas com 2 Dias de Descanso Remunerado

Câmara define jornada de 40 horas com 2 dias de folga, em medida que garante descanso remunerado e flexibiliza contratos de trabalho

22/06/2026 15:40

2 min

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Câmara Aprova Implementação Gradual de Jornada de 40 Horas e 2 Dias de Descanso Remunerado

Rio de Janeiro, 27.mai.2026 – A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27.mai.2026) uma proposta que estabelece a implementação gradual de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

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O texto, do relator (Republicanos-BA), fixa o limite máximo de 40 horas, com a validade do acordo ocorrendo 14 meses após a publicação da emenda constitucional.

A mudança inicial entrará em vigor 60 dias após a publicação da emenda. Nesse período, a jornada semanal máxima será de 44 horas, com a possibilidade de 1 dia de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos. A partir de 60 dias, a jornada semanal cairá para 42 horas, com 2 dias de descanso remunerado, também preferencialmente aos domingos.

A jornada diária permanecerá em até 8 horas, sem a possibilidade de redução salarial.

Após 14 meses da publicação da emenda, a jornada semanal será limitada a 40 horas, com 2 dias de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos e jornada diária de até 8 horas. A redução salarial permanece proibida. O texto ainda necessita da aprovação do Senado.

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Especificidades da Implementação

A proposta estabelece regras específicas para grupos e contratos. Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão isentos das regras de duração do trabalho e controle de jornada, salvo decisão do empregador ou cláusula em acordo ou convenção coletiva.

O valor citado no relatório é de R$ 21.188,00.

Contratos firmados com a administração pública direta e indireta que envolvam emprego direto de mão de obra terão de ser ajustados aos novos padrões em até 12 meses a partir da publicação da emenda, valendo para contratos de governos federal, estaduais e municipais.

A proposta também autoriza lei complementar a estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, dependendo da manutenção dos níveis de emprego.

Origem da Proposta

O substitutivo apresentado por Prates foi elaborado a partir da Proposta de Emenda à Constituição 221 de 2019, de autoria do deputado (PT-MG), e da PEC 8 de 2025, da deputada (Psol-SP). A PEC 221 de 2019 propunha a redução da jornada para 36 horas semanais em 10 anos, enquanto a PEC 8 de 2025 propunha 4 dias de trabalho por semana, também com limite de 36 horas semanais.

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