Câmara Apronta Marco Legal Severo Contra Facções com Penas de Até 40 Anos!
Câmara aprova marco legal com penas severas contra facções! 🚨 Nova lei prevê até 40 anos por crimes como “domínio social estruturado”. Saiba mais!
Câmara Aprova Marco Legal Contra Facções Criminosas com Penas Elevadas
Em 24 de fevereiro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a versão final do Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como Marco Legal Contra Facções Criminosas. A medida, que remove a taxação proposta sobre plataformas de apostas online, segue para sanção presidencial.
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O projeto visa combater organizações criminosas e milícias, prevendo penas de 20 a 40 anos para crimes como o “domínio social estruturado”. O documento completo está disponível em formato PDF (206 KB).
Principais Alterações no PL
Aprovadas mudanças significativas no texto, incluindo a criação do crime de domínio social estruturado, com penas que variam de 20 a 40 anos. Esse crime tipifica condutas como o controle territorial com violência, o uso de barricadas contra operações policiais, ataques a presídios e sabotagem de infraestrutura essencial.
Além disso, o projeto define o crime de favorecimento do domínio social estruturado, com pena de 12 a 20 anos para quem fundar, aderir ou apoiar essas organizações, distribuir mensagens de incentivo ou fornecer informações.
Novas Penas e Regras
O PL também eleva as penas de diversos crimes quando praticados em contexto de organização criminosa, como homicídio doloso (de 6 a 20 anos para 20 a 40), lesão corporal seguida de morte (de 4 a 12 para 20 a 40) e sequestro (de 1 a 3 para 12 a 20).
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A previsão de crimes hediondos, com aplicação das regras mais rígidas, e o aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado (70% para primários, 80% para reincidentes) também foram incluídos. O comando de organização criminosa estruturada passa a exigir 75% da pena em regime fechado e veda liberdade condicional.
O feminicídio foi incluído na regra dos 75%.
Outras Alterações e Exclusões
O projeto também prevê agravantes com aumento de 1/2 a 2/3 da pena em situações como exercício de comando ou liderança, participação de agente público, conexão internacional, uso de drones ou tecnologia avançada, envolvimento de criança ou pessoa vulnerável e exploração ilegal de recursos minerais ou florestais.
A decisão de que líderes ou integrantes de núcleo de comando fiquem em presídio federal de segurança máxima, quando houver indícios concretos, foi incluída. A proibição de pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de segurados presos por crimes previstos no projeto também foi aprovada.
Além disso, a criação da Cide sobre bets foi removida, assim como a exclusão de trechos que poderiam permitir interpretação da lei contra protestos sem vínculo com crime organizado.
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