Isenção de custas para saúde e assistência: o que muda para as instituições?

Instituições de Saúde e Assistência Social Podem Obter Isenção de Custas Judiciais
Instituições sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de saúde e assistência social, como as santas casas, poderão ser isentas do pagamento de custas e despesas judiciais. Essa mudança visa aliviar o orçamento dessas entidades, que frequentemente precisam recorrer ao sistema de justiça e já enfrentam dificuldades financeiras para manter seus serviços.
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Tramitação Legislativa e Proposta de Alteração
A iniciativa teve origem na Câmara dos Deputados. Foi apresentada por meio de uma proposta do deputado Covatti Filho (PP-RS) e, posteriormente, o PL foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) na última quinta-feira, dia 15 de abril de 2026, na forma de substitutivo.
Ajustes no Texto Proposto
O substitutivo, elaborado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), promoveu uma reorganização importante na proposta inicial. A alteração visa incorporar a regra de gratuidade diretamente no artigo que trata do benefício da Justiça.
Com essa mudança, a norma passa a fazer uma referência geral ao benefício, em vez de precisar listar detalhadamente cada tipo de despesa que seria isenta. Além disso, houve uma simplificação na descrição das entidades beneficiadas.
Simplificação e Impacto Financeiro
As instituições agora serão definidas como aquelas sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social e de saúde, sem a necessidade de detalhar suas atividades específicas. Segundo o relator, essa medida pode trazer um alívio significativo para a saúde financeira dessas organizações.
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Essas entidades frequentemente lidam com desafios como subfinanciamento, o aumento constante dos custos operacionais e o crescimento das ações judiciais relacionadas ao setor da saúde.
Próximos Passos do Projeto
O texto aprovado segue agora para análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A proposta busca garantir o acesso à gratuidade da Justiça para essas instituições, mantendo os termos já estabelecidos na legislação, sem a necessidade de detalhar cada despesa que seria dispensada.
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