Câmara aprova lei que reserva vagas em concursos para filhos de militares. Medida beneficia dependentes de PMs e Corpos de Bombebros. Leia!
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que reserva 5% das vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares falecidos ou permanentemente incapacitados em razão do serviço.
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A proposta, proposta pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), modifica a Lei de Organização Básica das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares.
O parecer favorável foi unânime, com o deputado Coronel Ulysses (União Brasil-AC) destacando a importância da medida para o reconhecimento social e econômico dos dependentes de militares estaduais que perderam a vida ou a capacidade funcional em decorrência do exercício da função pública. “A perda de um agente da segurança pública impacta severamente a família, e o Estado, como responsável pela proteção de seus servidores, tem o dever de oferecer suporte e reparação aos seus dependentes”, afirmou Ulysses.
Para ter acesso ao benefício da reserva de vagas, o candidato deverá apresentar comprovantes de vínculo familiar, como certidão de nascimento, documento de tutela ou guarda legal, além de um laudo oficial emitido pela corporação que ateste a morte ou a incapacidade permanente do militar falecido em serviço.
Também será necessário declarar que não recebeu auxílio financeiro similar em outra instituição pública.
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A proposta segue agora para análise das Comissões de Comunicação, Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A aprovação final da lei depende da votação nas duas casas do Congresso Nacional. A iniciativa visa ampliar as políticas de apoio às famílias de agentes da segurança pública, considerando os riscos inerentes à atividade policial e de combate a incêndios.
O percentual reservado não impede a aplicação de critérios técnicos nos concursos e busca garantir oportunidades de ascensão profissional, além de amenizar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos dependentes após a morte ou incapacitação de um familiar no serviço público.
A medida representa um avanço no suporte às famílias de agentes da segurança pública.
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