A partir desta terça-feira (10), novas regras entraram em vigor para os programas de Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR), buscando modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo do governo é aumentar o número de trabalhadores e empresas participantes, além de reduzir custos para os comerciantes e fomentar a competição no mercado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Principais Mudanças em Ação
Uma das principais mudanças é a interoperabilidade, que permite o uso dos benefícios em qualquer maquininha, sem a necessidade de credenciamento prévio em cada estabelecimento. Além disso, a aceitação automática ocorre para empresas com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) elegíveis, facilitando a adesão, especialmente para pequenos comércios.
O teto de taxas também foi reduzido, limitando a cobrança máxima a 3,6%, e a taxa de intercâmbio a 2%.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Novos Prazos e Fim de Descontos
O prazo para as empresas depositarem valores nos estabelecimentos foi diminuído para 15 dias. Uma medida importante é o fim da prática de descontos agressivos na contratação das operadoras, com o foco exclusivo no uso do benefício pelo trabalhador.
Essas mudanças visam garantir um melhor acesso e uso dos benefícios.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Transição e Prazos de Adaptação
Embora parte das novas regras tenha entrado em vigor nesta terça-feira (10), há um cronograma de alterações, com prazos de até 360 dias. O decreto estabelece uma transição do sistema atual, que antes limitava o uso dos cartões de VA e VR a estabelecimentos credenciados por uma única operadora.
A partir de maio, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
Obrigações e Adaptações
Os contratos que não estiverem em conformidade com as novas regras não poderão ser prorrogados. Caso seja detectado um descumprimento, as empresas terão prazos de transição de 90, 80 e 360 dias, conforme o caso, para adequarem seus contratos. Também estão proibidas vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações ou ações de marketing.
O Ministério do Trabalho e Emprego enfatiza a importância de todas as empresas ajustarem suas operações para garantir a conformidade com o novo normativo, mesmo para aquelas com liminares.
