Retomada do Julgamento Busca Cassar Mandato do Governador Castro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para o dia 10 de março a retomada do julgamento que busca a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Claúdio Castro, sob acusações de abuso de poder político e econômico durante sua campanha eleitoral de 2022.
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A decisão, tomada após uma suspensão anterior, indica a persistência das alegações contra o governador.
Suspensão e Votação da Relatora
Em novembro do ano passado, a ministra Maria Isabel Galotti, que atuava como relatora do caso, votou a favor da cassação de Castro. No entanto, a análise do processo foi temporariamente interrompida devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, responsável por ser o próximo a emitir seu voto no julgamento.
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Essa pausa demonstra a complexidade do caso e a necessidade de um estudo aprofundado.
Acusações e Argumentos do Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação liderada pelo ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) continuam a defender a necessidade de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia absolvido Castro e outros acusados, mas o MPE argumenta que houve irregularidades na contratação de servidores temporários e na descentralização de projetos sociais.
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Detalhes das Acusações e Valores Envolvidos
As acusações do MPE apontam para a utilização de recursos públicos de forma irregular, com a contratação de 27.665 servidores temporários e a descentralização de projetos sociais para direcionar recursos para entidades sem vínculo direto com a administração pública do Rio de Janeiro.
Os valores envolvidos na operação, que totalizam R$ 248 milhões, são um ponto central na disputa judicial.
Defesa do Governador e Argumentos Legais
Em sua defesa, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, alega que o governador apenas sancionou uma lei e um decreto para regular a atuação da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
A defesa argumenta que o governador não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades relacionadas à regulamentação dessas instituições.
