Tribunal Regional da Bahia restabelece pagamento do BPC

Tribunal Regional da Bahia decide restabelecer pagamento do BPC após análise de dados do CadÚnico e regularização cadastral.

15/07/2026 10:28

2 min

Mulher foi suspeita de fraudar no BPC. (Imagem: Divulgação / Agência Brasil)
Mulher foi suspeita de fraudar no BPC. (Imagem: Divulgação / Agê...

O Tribunal Regional da Bahia decidiu, em 16/07/2026, restabelecer o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma segurada, após considerar novos elementos apresentados pela beneficiária e a análise do Cadastro Único (Cad Único) atualizado em 11/10/2025.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão, que teve impacto no entendimento sobre a elegibilidade para o BPC, foi baseada na atualização do Cad Único, que indicou a formação de um grupo familiar composto por duas pessoas, além da análise da renda per capita dentro do limite legal estabelecido para o benefício e da regularização de inconsistências cadastrais no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e registros civis da segurada.

Fatores Decisivos na Decisão

Um ponto crucial que influenciou o colegiado foi a identificação de que o cônjuge da segurada possuía um benefício ativo de aposentadoria por incapacidade, uma renda que, apesar de existir, foi considerada inapta para ser levada em conta, em conformidade com a regra legal específica da Lei Ordinária de Assistência Social (LOAS.

Com essa informação, o Tribunal concluiu que a segurada atendia aos requisitos legais de miserabilidade e elegibilidade para o BPC, determinando o restabelecimento do benefício.

A Importância da Jurisprudência do CRPS

A decisão do Tribunal Regional da Bahia está alinhada com a jurisprudência do Conselho Superior da Justiça (CRPS), que estabelece que valores recebidos no BPCLOAS só podem ser devolvidos quando há comprovação de má – fé do beneficiário.

Leia também

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O INSS, responsável pelo pagamento do benefício, não conseguiu apresentar evidências de que a segurada agiu de forma intencional ou fraudulenta na obtenção do BPC.

Diante disso, o colegiado decidiu que não é cabível qualquer cobrança de devolução dos valores recebidos anteriormente pela segurada.

Por que a Segurada Não Precisa Devolver os Valores?

O principal ponto de interesse para os beneficiários do BPC é a questão da possibilidade de recuperação dos valores recebidos. A decisão do Tribunal Regional da Bahia reforça que a cobrança de devolução só é possível em casos de comprovação de má – fé, ou seja, quando o beneficiário demonstra ter obtido o benefício de forma fraudulenta.

Nesse caso, o INSS não conseguiu demonstrar qualquer intenção fraudulenta por parte da segurada, o que garantiu a continuidade do pagamento do BPC.

A decisão representa um importante avanço na interpretação da LOAS e na garantia do acesso ao BPC para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Autor(a):

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!