Tribunal Regional da Bahia restabelece pagamento do BPC

O Tribunal Regional da Bahia decidiu, em 16/07/2026, restabelecer o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma segurada, após considerar novos elementos apresentados pela beneficiária e a análise do Cadastro Único (Cad Único) atualizado em 11/10/2025.
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A decisão, que teve impacto no entendimento sobre a elegibilidade para o BPC, foi baseada na atualização do Cad Único, que indicou a formação de um grupo familiar composto por duas pessoas, além da análise da renda per capita dentro do limite legal estabelecido para o benefício e da regularização de inconsistências cadastrais no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e registros civis da segurada.
Fatores Decisivos na Decisão
Um ponto crucial que influenciou o colegiado foi a identificação de que o cônjuge da segurada possuía um benefício ativo de aposentadoria por incapacidade, uma renda que, apesar de existir, foi considerada inapta para ser levada em conta, em conformidade com a regra legal específica da Lei Ordinária de Assistência Social (LOAS.
Com essa informação, o Tribunal concluiu que a segurada atendia aos requisitos legais de miserabilidade e elegibilidade para o BPC, determinando o restabelecimento do benefício.
A Importância da Jurisprudência do CRPS
A decisão do Tribunal Regional da Bahia está alinhada com a jurisprudência do Conselho Superior da Justiça (CRPS), que estabelece que valores recebidos no BPCLOAS só podem ser devolvidos quando há comprovação de má – fé do beneficiário.
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O INSS, responsável pelo pagamento do benefício, não conseguiu apresentar evidências de que a segurada agiu de forma intencional ou fraudulenta na obtenção do BPC.
Diante disso, o colegiado decidiu que não é cabível qualquer cobrança de devolução dos valores recebidos anteriormente pela segurada.
Por que a Segurada Não Precisa Devolver os Valores?
O principal ponto de interesse para os beneficiários do BPC é a questão da possibilidade de recuperação dos valores recebidos. A decisão do Tribunal Regional da Bahia reforça que a cobrança de devolução só é possível em casos de comprovação de má – fé, ou seja, quando o beneficiário demonstra ter obtido o benefício de forma fraudulenta.
Nesse caso, o INSS não conseguiu demonstrar qualquer intenção fraudulenta por parte da segurada, o que garantiu a continuidade do pagamento do BPC.
A decisão representa um importante avanço na interpretação da LOAS e na garantia do acesso ao BPC para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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