TRF3 volta a multar motoristas por não pagarem em rodovia Presidente Dutra. Justiça decide reversão de liminar anterior sobre “free flow”
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) retomou a cobrança de multas para motoristas que não efetuarem o pagamento da tarifa em sistemas “free flow” na rodovia Presidente Dutra (BR-116), no trecho da Grande São Paulo. A decisão foi tomada após análise de recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU).
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A medida representa a reversão de uma liminar anterior, proferida em outubro de 2025. Inicialmente, a Justiça em primeira instância havia determinado a suspensão da imposição das multas.
O dispositivo legal que fundamenta a cobrança é o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele estabelece que motoristas que não pagarem a tarifa em sistemas automáticos, como o “free flow”, estão sujeitos a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A cobrança se aplica a um trecho de 21 quilômetros da Dutra, compreendendo a região entre a marginal Tietê, em São Paulo, e o pedágio de Arujá, incluindo o novo acesso ao Aeroporto Internacional de Guarulhos. O sistema de “free flow” utiliza 21 pórticos com câmeras que identificam as placas dos veículos.
O valor da multa para quem não regularizar o pagamento dentro do prazo é de R$ 195,23, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Motoristas sem tag devem acessar o site da concessionária para efetuar o pagamento em até 30 dias.
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A cobrança estava suspensa desde outubro de 2025, após uma ação do Ministério Público Federal que alertava sobre o risco de multas indevidas e o endividamento dos motoristas.
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