TJ-SP nega recurso do Governo e suspende audiências sobre venda de áreas de pesquisa!

TJ-SP nega recurso do Governo e mantém suspensão de audiências sobre venda de áreas de pesquisa. Saiba o que mudou!

15/04/2026 08:11

3 min

TJ-SP nega recurso do Governo e suspende audiências sobre venda de áreas de pesquisa!
(Imagem de reprodução da internet).

TJ-SP Nega Recurso do Governo e Mantém Suspensão de Audiências sobre Venda de Áreas de Pesquisa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu o recurso apresentado pelo Governo do Estado em uma ação judicial que trata da venda de 35 áreas de pesquisa dedicadas à agricultura. A decisão manteve integralmente a sentença proferida em primeira instância, que havia determinado a suspensão das audiências públicas destinadas a debater o tema e viabilizar a negociação.

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O julgamento ocorreu de forma unânime na 3ª Câmara de Direito Público. O desembargador Kleber Leyser de Aquino, relator do caso, foi acompanhado pelos desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida. A decisão foi um acerto para a APqC, Associação dos Pesquisadores Científicos.

Argumentos do Estado e Rejeição pelo Tribunal

No recurso, o Estado argumentou que a venda das propriedades poderia ser realizada com base em uma autorização legislativa genérica, citando o artigo 11 da Lei Estadual nº 16.338, de 2016. Alegaram ainda que a audiência pública teria caráter meramente consultivo, e que sua convocação bastaria com a publicação no Diário Oficial.

O Governo sustentou que não seria necessária uma aprovação legislativa específica para cada alienação e que eventuais falhas processuais, como a falta de estudos técnicos, não impediriam a realização do evento. Os desembargadores, contudo, rejeitaram tais argumentos.

Exigência Constitucional de Rigor no Procedimento

O tribunal consolidou o entendimento de que a Constituição Estadual exige um tratamento mais diferenciado para bens com vínculo científico. Além da necessidade de autorização legislativa prévia e específica, o TJ-SP apontou falhas graves no procedimento adotado pelo governo para convocar a audiência.

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Segundo a decisão, apenas publicar no Diário Oficial não garante a participação efetiva da comunidade científica. O relator enfatizou que a relevância dos bens em debate impõe um rigor procedimental compatível. A ausência de estudos prévios e a falta de clareza sobre as áreas comprometeram a transparência do ato administrativo.

Contexto do Caso: A Ação Civil Pública

Em abril do ano passado, o governo do Estado de São Paulo convocou, via Diário Oficial, uma audiência para discutir a venda das 35 áreas de pesquisa ligadas aos Institutos Públicos de Pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. As unidades estavam espalhadas por diversas regiões do estado.

A APqC moveu uma Ação Civil Pública e obteve uma liminar que suspendeu a audiência marcada para 14 de abril. A Justiça considerou falhas relevantes, como a falta de clareza sobre o destino das áreas e a ausência de estudos econômicos que justificassem a medida.

Direitos da Comunidade Científica

O governo tentou reverter a liminar no TJ-SP. Ao julgar o recurso, os desembargadores reafirmaram que a audiência pública é uma etapa constitucional, mas sua eficácia depende da apresentação prévia de informações cruciais. A comunidade científica deve receber, com antecedência mínima de dez dias, o estudo econômico, a delimitação das áreas e o plano de ação para as pesquisas.

Sem esses elementos, o tribunal entendeu que o debate seria prejudicado, não atendendo aos requisitos de participação qualificada exigidos pela Constituição. Assim, o TJ-SP confirmou a sentença de primeira instância, negando o recurso do governo do Estado.

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