Prazo Finaliza! Regularize seu cadastro eleitoral até 6 de maio e garanta sua participação nas Eleições Gerais de 2026. Não perca o prazo!
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a importância de regularizar o seu cadastro eleitoral. O prazo para se inscrever ou atualizar seus dados se encerra em 6 de maio, data limite para garantir sua participação nas Eleições Gerais de 2026.
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A partir desta sexta-feira, cidadãos e cidadãs têm três meses para realizar os procedimentos necessários.
O que você pode fazer até lá? É possível obter o primeiro título de eleitor, solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral, atualizar informações cadastrais e regularizar qualquer pendência que possa existir com a Justiça Eleitoral.
Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, seguindo as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Além disso, é possível realizar esses procedimentos de forma online, através do Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral busca facilitar o acesso aos serviços para todos os eleitores.
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Atendimento Garantido: O modelo de atendimento ao público durante este período é definido pelo Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. Os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão nos horários estabelecidos pelos TREs, garantindo que todos os que solicitarem alistamento, revisão ou transferência até o último dia anterior ao fechamento do cadastro, dentro do horário de funcionamento, terão o atendimento assegurado.
Se você ainda não tem o seu título de eleitor, ou precisa atualizar seus dados, não perca tempo. A regularização do seu cadastro é essencial para exercer o seu direito ao voto. Lembre-se que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. O primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas o voto, neste caso, é facultativo se o eleitor tiver completado 16 anos até a data do pleito.
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