Supremo Tribunal Federal suspende operações de sites de apostas e loterias municipais. Decisão da ADPF 1212 impacta 13 leis e acarreta multa diária
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, a suspensão de todas as normas municipais que permitiam a operação de sites de apostas esportivas (bets) e serviços lotéricos. A decisão, proferida em liminar, considerou que essas regulamentações não estavam em consonância com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
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A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1212, ajuizada pelo Psol, visava interromper a exploração de loterias e apostas esportivas por parte de municípios. A ação solicitava a revogação de 13 leis e decretos de diferentes cidades.
Segundo o partido, a atuação municipal fere a competência da União para legislar sobre sistemas de loteria. A petição argumenta que a exploração de apostas não autorizadas pela SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) explora brechas municipais para atividades de aposta.
O ministro Nunes Marques ressaltou que a exploração de serviços de apostas por municípios não representa um interesse local justificando a atribuição municipal. Ele citou a lei 14.790 de 2023, que centralizou as responsabilidades regulatórias no Ministério da Fazenda.
Nunes Marques enfatizou que a atividade de apostas exige uma estrutura de controle uniforme e centralizada, devido aos riscos sociais e financeiros envolvidos. Ele destacou a necessidade de uniformização e centralização, considerando o interesse nacional.
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A decisão suspende todos os atos e normas municipais que criam e autorizam explorações lotéricas e de casas de apostas esportivas. O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 500 mil para os municípios e empresas envolvidas. Os prefeitos e presidentes das empresas também estarão sujeitos a essa multa.
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