STF garante proteção à liberdade de expressão em caso polêmico envolvendo ONG! Projeto Esperança Animal tem direito à manifestação em defesa de direitos. Saiba mais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização social, organizadas por entidades da sociedade civil e focadas na defesa de direitos fundamentais, têm proteção constitucional, desde que seu objetivo seja desestimular o financiamento de eventos ou organizações.
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A decisão surge em um contexto de questionamento sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade de organizações da sociedade civil.
O caso em questão envolveu a ONG Projeto Esperança Animal, que havia publicado online denúncias contra os organizadores e patrocinadores da Festa do Peão de Barretos, acusando a associação responsável pelo evento de praticar crueldade contra animais.
Após ser condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar indenização por danos morais, a ONG recorreu ao STF, argumentando que estava exercendo seu direito à liberdade de expressão.
O ministro Luís Roberto Barroso, então relator do caso e atualmente aposentado, defendeu que campanhas de mobilização social baseadas em direitos fundamentais são protegidas pela Constituição. Em sua visão, permitir restrições a essas manifestações poderia gerar um efeito inibidor, limitando a capacidade de outras organizações de defender seus interesses.
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O ministro Alexandre de Moraes também participou do julgamento, solicitando uma suspensão do processo para analisar o caso mais a fundo. Após um período de análise, o STF retomou o julgamento, com os ministros concluindo que as postagens da ONG estavam protegidas pela liberdade de expressão.
A decisão, com base na repercussão geral do caso, estabeleceu uma tese que deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.
A tese fixada pelo STF define que campanhas de mobilização social, quando focadas na defesa de direitos fundamentais e com o objetivo de desestimular o financiamento de eventos ou organizações, são protegidas pela liberdade de expressão. A responsabilidade civil, incluindo a cessação da campanha e a remoção de conteúdo das redes sociais, só será aplicável se for comprovada a má-fé da organização, caracterizada pelo dolo (conhecimento prévio da falsidade) ou pela culpa grave decorrente da negligência na verificação da veracidade das informações.
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