TCU Define Responsabilidade do STF em Caso de Reversão do Processo Master
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, declarou nesta quarta-feira (7) que a possível reversão do processo envolvendo o Banco Master é uma questão que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista à rede de notícias Reuters, Vital afirmou que “o processo de ‘desliquidação’ do Master não cabe ao TCU, cabe ao Supremo Tribunal Federal, porque lá tem um processo aberto”.
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Vital do Rêgo enfatizou que o TCU tem um papel de suporte ao STF, oferecendo elementos sobre a apuração da legalidade da operação. O Tribunal está analisando os dados relacionados à liquidação do banco, com uma estimativa de 30 dias para a conclusão da análise.
Essa análise se concentra nos documentos da operação.
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A liquidação extrajudicial é um procedimento de resolução adotado pelo Banco Central (BC) para lidar com problemas graves em instituições financeiras, visando manter a estabilidade do sistema financeiro. Essa medida implica na interrupção do funcionamento da instituição, sua retirada do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A liquidação é acionada em situações de insolvência, quando o endividamento se torna irrecuperável, ou em casos de graves infrações às normas que regulam a atividade bancária. O Banco Central nomeia um liquidante, responsável pela venda dos ativos da instituição com o objetivo de viabilizar o pagamento aos credores, sempre que possível.
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Adicionalmente, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entra em ação, atuando como um “seguro” para investidores e correntistas, garantindo o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição bancária. O encerramento da liquidação depende de decisão do Banco Central ou da decretação da falência da instituição.
