STF decide sobre prisão de Paulo Henrique Costa: o que muda após Compliance Zero?

Segunda Turma do STF decide sobre prisão de Paulo Henrique Costa em abril. Saiba tudo sobre a Operação Compliance Zero e os crimes investigados!

16/04/2026 19:39

2 min

STF decide sobre prisão de Paulo Henrique Costa: o que muda após Compliance Zero?
(Imagem de reprodução da internet).

Segunda Turma do STF decidirá sobre prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma decisão crucial marcada para o dia 22 de abril. O foco é determinar se a prisão do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, deve ser mantida. Ele foi detido nesta quinta-feira, dia 16, durante a quarta fase da operação denominada Compliance Zero.

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Análise das prisões em sessão virtual

O ministro responsável pelo caso, que atua como relator, determinou que a decisão que autorizou as prisões seja levada ao colegiado para um referendo. Essa análise acontecerá em uma sessão virtual, onde os ministros registrarão seus votos de forma eletrônica.

O prazo para essa votação se estenderá até o dia 24.

Detalhes da Operação Compliance Zero

Paulo Henrique Costa foi detido em sua residência, localizada no Setor Noroeste, em Brasília. Após a prisão, ele foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal (PF), o que ocorreu na tarde de quinta-feira.

Investigações de corrupção e lavagem de dinheiro

A prisão está ligada a uma investigação conduzida pela PF. Os apurados investigam um esquema complexo que envolve corrupção passiva e lavagem de dinheiro, especificamente relacionado à aquisição de carteiras de crédito consideradas fraudulentas.

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Escopo das acusações

Conforme apurado, a PF investiga se houve o uso de propina para viabilizar a compra do Banco Master pela instituição financeira sediada em Brasília. A operação realizada nesta quinta-feira cumpriu dois mandados de prisão e sete mandados de busca e apreensão, abrangendo São Paulo e o Distrito Federal.

Próximos passos legais

Os crimes investigados incluem corrupção, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e organização criminosa. Segundo o rito do STF, decisões individuais que estabelecem medidas cautelares, como prisões, podem ser submetidas ao colegiado para confirmação.

Cabe agora à Segunda Turma decidir se mantém ou revoga a medida determinada pelo relator.

A defesa de Paulo Henrique Costa, por sua vez, afastou a possibilidade de delação neste momento.

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