Senador do PL-RJ Defende: Manifestações Sem Barricadas Não São Crimes
Senado aprova lei que criminaliza uso de barricadas em manifestações. Projeto de Lei (PL) define crime obstrução com barricadas para encobrir delitos
Senado Aprova Lei que Criminaliza Bloqueios com Barricadas
Na quarta-feira, 26 de novembro de 2025, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) que define como crime o uso de barricadas para bloquear ruas com o objetivo de cometer ou encobrir outros delitos. A proposta, originária da Câmara dos Deputados, retorna para análise dos deputados após as alterações realizadas no Senado.
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Se aprovada em sanção presidencial, a prática de bloquear vias públicas ou privadas com obstáculos, incluindo barricadas, será considerada crime contra a administração da Justiça. O projeto estabelece uma pena de detenção de três a cinco anos, além de multa, para indivíduos que obstruam o tráfego de pessoas, bens ou serviços, ou que dificultem a atuação das forças de segurança pública.
A proposta inclui uma importante ressalva: passeatas e manifestações políticas com finalidades sociais não serão enquadradas nessa nova tipificação criminal. Isso significa que a participação em manifestações críticas ou reivindicativas, realizadas por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou outras formas de expressão política com propósitos sociais, não será considerada crime.
Segundo o relator do projeto, senador do PL-RJ, “uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”.
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Autor(a):
redacao
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