Senado aprova MP que altera setor elétrico com foco em compensação financeira a geradores eólicos e solares. Texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (30.out.2025), o relatório da Medida Provisória (MP) que trata da reforma do setor elétrico brasileiro. O texto foi aprovado em apenas 2 minutos e manteve a exclusão do trecho sobre geração distribuída e a inclusão de compensação dos cortes de geração –curtailment.
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Segue para sanção presidencial.
A MP, que define novas regras para o funcionamento e regulação do setor elétrico, estabelece a compensação financeira aos geradores eólicos e solares em casos de interrupções na produção de energia. Esse pagamento será feito via Encargos de Serviço (ESS), um custo repassado a todos os consumidores na conta de luz.
A compensação valerá retroativamente a partir de 1º de setembro de 2023, condicionada à desistência de ações judiciais sobre o tema.
O texto freia o avanço dos subsídios pagos pela CDE –fundo bancado por todos os consumidores e que financia benefícios como descontos para fontes renováveis. A proposta cria um teto de gastos para a CDE a partir de 2027. Se o valor necessário ultrapassar esse limite, a diferença será coberta por um ECR (Encargo de Complemento de Recursos), pago pelos próprios beneficiários dos subsídios que causarem o excesso.
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Além disso, o texto diferencia os encargos entre tipos de consumidores. A partir de 2026, quem consome em alta tensão (como grandes indústrias) pagará 50% do valor das quotas da CDE; consumidores de média tensão pagarão 80%; os de baixa tensão (casas e pequenos comércios) pagarão o valor cheio.
O projeto da reforma do setor elétrico avança na abertura do mercado livre –sistema em que o consumidor pode escolher de quem comprar energia, em vez de ficar vinculado à distribuidora local. O modelo ainda é restrito a grandes consumidores, como indústrias e shopping centers.
O texto propõe uma expansão gradual: até 24 meses depois da nova lei, consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão migrar; até 36 meses, o benefício será estendido a outros perfis de consumo.
A aprovação desta MP representa um marco importante na reforma do setor elétrico brasileiro, buscando equilibrar a transição energética com a segurança hídrica e elétrica do país.
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