Senado aprova Marco Legal contra Crime Organizado com Cide-Bets. Projeto de Lula e Câmara busca fortalecer combate a facções criminosas. Urgência aprovada.
O Senado da República aprovou nesta quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, o relatório que cria o novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O projeto, agora consolidado com propostas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Câmara dos Deputados, busca fortalecer as ferramentas de investigação e punição contra organizações criminosas.
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O relator, senador da Mesa Diretora do Senado (MDB-SE), solicitou e o colegiado também aprovou um pedido de urgência para agilizar a tramitação do projeto.
O texto aprovado introduz uma série de medidas inéditas, visando ampliar o combate ao crime organizado. Entre elas, destaca-se a criação da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre apostas de quota fixa, conhecida como Cide-Bets.
Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao combate ao crime organizado e à ampliação do sistema prisional. Estimativas indicam um potencial de arrecadação de até R$ 30 bilhões por ano, conforme avaliado pelo Banco Central, sendo considerada pela bancada do relator como o maior investimento em segurança pública já realizado no país.
O projeto também regulamenta o uso de softwares de intrusão (spywares) em investigações, com autorização judicial e controles específicos. Além disso, permite o espelhamento de aplicativos de mensagens, inclusive em modo ativo, quando houver infiltração autorizada, e valida como prova gravações feitas por um dos interlocutores, anteriormente restrito ao uso pela defesa.
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Para proteger os jurados de ameaças e pressões, o projeto cria uma seção de “proteção dos jurados”, com sigilo de dados pessoais, escolta e possibilidade de transmissão por videoconferência, impedindo contato visual direto com o réu. O desaforamento, que permite a transferência de julgamentos para comarcas maiores, como capitais, também é ampliado, visando garantir a segurança e a imparcialidade dos processos.
O texto também endurece as penas para crimes cometidos por integrantes de facções criminosas, como homicídio, roubo e extorsão. Cria-se o crime de facção criminosa, com pena de 15 a 30 anos. Além disso, o projeto reforça as ferramentas de persecução penal, permitindo que delegados e membros do Ministério Público requisitem diretamente Relatórios de Inteligência Financeira ao Coaf.
Também cria mecanismos de bloqueio emergencial de ativos por até 5 dias, quando houver risco iminente de ocultação de bens, e autoriza, em casos excepcionais, a requisição imediata de dados de geolocalização e registros de conexão sem ordem judicial, com comunicação ao juiz em 24 horas.
Juízes também passam a ter prazo rígido para decidir sobre pedidos cautelares: 15 dias, ou 24 horas em situação urgente.
Outra mudança central está na área de investigação. O texto também determina que o governo federal apresente, em até 180 dias, uma reestruturação dos fundos de segurança (como FNSP, Funpen, Funad e Funapol), visando reduzir sobreposições e tornar o planejamento mais coordenado.
O projeto também reforça o papel das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). A alienação antecipada de bens também foi ampliada, permitindo a venda de bens antes do fim do processo quando houver risco de deterioração ou depreciação.
O texto também proíbe a nomeação de investigados, parentes ou sócios como depositários de bens apreendidos, prática comum e considerada uma forma de esvaziar medidas patrimissionais.
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