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Senado aprova endurecimento contra devedores; crime hediondo para falsificar álcool

Projeto criminaliza falsificação de bebidas alcoólicas e textos semelhantes tramitam na Câmara.

Por: redacao

28/10/2025 19:55

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aprovação de Projeto Visa Combater Sonegação Fiscal

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na terça-feira (28.out.2025), um Projeto de Lei Complementar que intensifica a fiscalização de empresas que praticam a sonegação fiscal de forma planejada. O projeto, proposto pelo senador do MDB-PB, é uma alteração da proposta original do ex-senador Jean Paul Prates e segue para análise do plenário da Casa com pedido de urgência.

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O projeto estabelece instrumentos para combater a sonegação, incluindo fiscalização constante em empresas suspeitas, controle mais rigoroso da arrecadação, cobrança antecipada ou concentrada de tributos e a aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa.

O objetivo é facilitar o controle e combater a sonegação em setores de maior risco de fraudes.

Código de Defesa do Contribuinte: O projeto também inclui a criação de um Código de Defesa do Contribuinte, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, sem avanços significativos, segundo os senadores.

Combate à Sonegação de Metanol: A medida aprovada nesta terça-feira também aborda a questão da adulteração de bebidas com metanol, alterando o Código Penal para classificar a adulteração de bebidas ou a falsificação de alimentos como crime hediondo, especialmente quando causa lesão corporal grave ou morte.

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Tramitação na Câmara: A Câmara dos Deputados deve aprovar já nesta terça-feira o Projeto de Lei (PL) –conhecido como PL do Metanol– que classifica a adulteração como crime hediondo. O tema ganhou destaque diante de casos recentes de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas destiladas falsificadas, principalmente no Estado de São Paulo.

Setores de Risco: O setor de bebidas alcoólicas, combustíveis, cigarros e semelhantes entrará, a partir da aprovação da medida, em uma lista de critérios especiais para produtos com alta carga tributária e, consequentemente, com alto grau de sonegação.

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Autor(a):

redacao

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