Santa Catarina desafia cotas raciais em universidades! Governo estadual justifica lei com dados demográficos de 2021: 85,1% da população branca. Debate acirrado no STF!
Em documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo de Santa Catarina justificou a lei que proíbe a oferta de cotas raciais em universidades catarinenses, citando a maior população branca do estado. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o governador em ações judiciais, apresentou dados demográficos de 2021, indicando que 85,1% da população se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%.
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O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, explicou que esses dados foram utilizados como um argumento adicional, ressaltando que a principal finalidade do projeto de lei, de iniciativa parlamentar e não do governador, é justamente evitar a imposição de cotas com base em critérios raciais.
O governo catarinense defende que a lei não nega o dever de combater o racismo, mas que existem meios menos lesivos ao princípio da igualdade. A Constituição, segundo o governo, não determina um modelo único de ação afirmativa, e a adoção de cotas raciais é constitucionalmente possível, mas não tem caráter obrigatório.
O governo argumenta que cabe aos estados, no exercício da autonomia federativa, definir as políticas públicas mais adequadas à sua realidade social e educacional. O procurador-geral Marcelo Mendes, que é descendente de indígenas, exemplificou que, se a lei estivesse em vigor na época, ele também teria direito à cota por condição socioeconômica.
O governo catarinense destaca o programa Universidade Gratuita, que financia cursos de graduação com base em critérios socioeconômicos, atendendo majoritariamente estudantes de baixa renda, oriundos da rede pública e que conciliam trabalho e estudo.
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O procurador-geral reforça que a lei não exclui pessoas negras e pardas do ensino público. A lei permite cota, mas com outro critério: a pobreza. O governo enfatiza que a questão é o critério objetivo, e que as cotas são para quem é pobre, não para critérios fenotípicos ou étnicos.
A Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da lei. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a interrupção abrupta de políticas afirmativas é incompatível com a Constituição e com precedentes do próprio STF, que exigem avaliação prévia dos efeitos e resultados antes da eventual descontinuidade dessas medidas.
A PGR sustenta que, como a lei encerra, na prática, a política de cotas étnico-raciais no sistema estadual de ensino superior sem que tenha havido discussão aprofundada, deve-se observar o entendimento firmado em decisões anteriores da Corte.
O caso das cotas raciais em Santa Catarina ilustra um debate complexo sobre a constitucionalidade e a eficácia das políticas de ação afirmativa no Brasil. A disputa entre o governo estadual e a Procuradoria-Geral da República demonstra a importância de analisar os impactos sociais e econômicos das políticas públicas, buscando sempre o equilíbrio entre a promoção da igualdade e o respeito aos princípios constitucionais.
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