Deputado federal defende proposta para reforçar disciplina e caráter educativo em medidas socioeducativas, reafirmando a autoridade do Estado.
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) propôs o Projeto de Lei nº 5.378/2025, visando alterar o artigo 68 da Lei nº 12.594/2012, que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A proposta busca proibir a realização de visitas íntimas a adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas de internação, mesmo em situações de casamento ou união estável.
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O projeto também revoga o parágrafo único do artigo, que anteriormente permitia essa exceção. A intenção é estabelecer uma vedação absoluta, conforme declarado pelo deputado Nogueira.
Segundo o parlamentar, o objetivo principal da proposta é reforçar a disciplina e o caráter educativo das medidas socioeducativas, reafirmando a autoridade do Estado e a necessidade de responsabilização proporcional aos atos infracionais cometidos. “O Estado deve deixar claro que o descumprimento das leis tem consequências firmes e coerentes.
A medida de internação deve ter caráter educativo e disciplinar, não podendo ser banalizada”, afirmou.
Na justificativa do projeto, o deputado cita dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase-2023), que indicam a presença de 11.685 adolescentes em medidas de restrição e privação de liberdade no país, e do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), que aponta que 18,1% da população carcerária está na faixa etária de 18 a 24 anos.
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Rodolfo Nogueira acredita que a proibição de visitas íntimas contribui para restaurar o senso de ordem, responsabilidade e respeito às normas nas unidades socioeducativas, fortalecendo o papel das instituições estatais no processo de reeducação.
O PL 5.378/2025 está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões competentes antes de ser votado em Plenário.
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