Receita Federal: Benefício Fiscal para Contribuintes Atualizarem Imóveis em 2024
Receita Federal lança programa Rearp Atualização para reduzir impostos em venda de imóveis e veículos. Contribuintes têm até 27 de fevereiro para aderir.
Atualização de Imóveis: Benefício Fiscal para Contribuintes
Contribuintes com imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024 têm a oportunidade de obter um benefício fiscal através do Rearp Atualização, programa da Receita Federal. Este programa, válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, permite reduzir o imposto sobre a venda de bens, como imóveis e veículos, oferecendo a possibilidade de pagar menos impostos agora e diminuir a tributação futura.
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Em resumo, o contribuinte pode declarar o valor atualizado do imóvel, pagar um percentual inicial e, com isso, reduzir o imposto sobre o ganho de capital no futuro. Para empresas, o valor total pode chegar a 8%, composto por 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Requisitos para Aderir ao Programa
Para aproveitar o benefício, é necessário formalizar a adesão até 19 de fevereiro de 2026 e pagar o imposto até 27 de fevereiro, à vista ou em até 36 parcelas mensais. O pagamento pode ser feito em até 36 vezes, com parcelas corrigidas pela taxa Selic, que começou 2025 em 15% ao ano, mas deve começar a cair nos próximos meses.
Para ter direito ao desconto, é preciso manter a posse dos bens por cinco anos, no caso de imóvel no Brasil ou no exterior, ou dois anos, no caso de veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos.
Se houver venda antes do prazo, o valor total do imposto será recolhido, com dedução do que já tiver sido pago antecipadamente.
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Bens que Podem Ser Atualizados
Estão incluídos no programa: imóveis no Brasil ou no exterior; veículos terrestres, embarcações e aeronaves registrados; ativos representativos de direitos sobre imóveis; bens já atualizados anteriormente por meio da Abex ou Dabim. A atualização é permitida apenas para bens adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024 e que ainda estejam sob posse do contribuinte.
Requisitos para Pessoas Físicas
Para pessoas físicas, o bem deve estar declarado na DIRPF de 2025 (ano-base 2024). Para empresas, é necessário que esteja registrado no ativo não circulante do balanço patrimonial até o fim de 2024. Bens já alienados ou baixados não se enquadram nas regras do programa.
O pagamento pode ser feito em cota única ou em até 36 parcelas mensais, corrigidas pela Selic. O atraso ou não pagamento das parcelas invalida os benefícios do programa.
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