Distribuição de Lucros e Dividendos: Receita Federal Acelera Procedimentos
A Receita Federal está orientando empresas a aprovarem a distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025 até 31 de dezembro. Essa recomendação surge em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia estendido o prazo para 31 de janeiro de 2026.
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O órgão fiscalizador destaca o risco de a decisão liminar ser revogada e defende a adoção de procedimentos de avaliação ainda neste ano, visando preservar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A orientação foi divulgada em nota de esclarecimento da Receita Federal em dezembro.
Balanço Intermediário e Cronograma de Pagamento
Para atender ao critério temporal estabelecido, as empresas podem elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025. A Receita Federal justifica essa medida com base nos artigos 132 e 176 da legislação tributária, além do artigo 1.078 do Código Tributário Nacional.
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A recomendação visa garantir que a distribuição dos lucros seja aprovada até o limite de 31 de dezembro, minimizando os riscos associados à possível revogação da liminar do STF.
Cautela e Limitação do Valor Isento
Caso o balanço definitivo levantado ao fim de 2025 apresente um resultado inferior ao valor previamente aprovado para distribuição, a isenção do imposto pode ser mantida, porém, o valor isento deve ficar limitado ao montante efetivamente apurado no ano-calendário.
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Os lucros e dividendos aprovados, incluindo aqueles calculados com base em balançes intermediários, devem ser registrados no passivo da empresa, seguindo o cronograma estabelecido para o pagamento.
A Receita Federal enfatiza a necessidade de observar rigorosamente os prazos legais para evitar a retenção do IRRF sobre os lucros e dividendos apurados em 2025.
