Receita Federal orienta empresas a aprovarem distribuição de lucros e dividendos de 2025 para evitar IRRF. Saiba mais!
A Receita Federal está orientando empresas a aprovarem a distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025 até 31 de dezembro. Essa recomendação surge em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia estendido o prazo para 31 de janeiro de 2026.
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O órgão fiscalizador destaca o risco de a decisão liminar ser revogada e defende a adoção de procedimentos de avaliação ainda neste ano, visando preservar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A orientação foi divulgada em nota de esclarecimento da Receita Federal em dezembro.
Para atender ao critério temporal estabelecido, as empresas podem elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025. A Receita Federal justifica essa medida com base nos artigos 132 e 176 da legislação tributária, além do artigo 1.078 do Código Tributário Nacional.
A recomendação visa garantir que a distribuição dos lucros seja aprovada até o limite de 31 de dezembro, minimizando os riscos associados à possível revogação da liminar do STF.
Caso o balanço definitivo levantado ao fim de 2025 apresente um resultado inferior ao valor previamente aprovado para distribuição, a isenção do imposto pode ser mantida, porém, o valor isento deve ficar limitado ao montante efetivamente apurado no ano-calendário.
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Os lucros e dividendos aprovados, incluindo aqueles calculados com base em balançes intermediários, devem ser registrados no passivo da empresa, seguindo o cronograma estabelecido para o pagamento.
A Receita Federal enfatiza a necessidade de observar rigorosamente os prazos legais para evitar a retenção do IRRF sobre os lucros e dividendos apurados em 2025.
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