Projeto de lei endurece penas contra facções criminosas. Votação histórica aprovou texto com 110 votos contrários. Mudanças buscam acelerar confisco de bens.
O projeto de lei que aumenta as penas contra organizações criminosas recebeu 370 votos favoráveis na terça-feira, 18 de novembro de 2025. O resultado representou um revés para o Planalto. A votação incluiu partidos com ministérios no governo que contribuíram com 244 votos a favor, correspondendo a aproximadamente 60% das legendas presentes no Executivo.
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Deputados de partidos da base de apoio do governo, como PT-RJ e Psol-RJ, manifestaram preocupação de que o texto do relator (PP-SP) dificultaria as ações da Polícia Federal. O PL Antifacção visa aumentar as penas contra organizações criminosas e estabelecer um marco legal para o combate ao crime organizado.
A votação final contou com 370 votos favoráveis, 110 votos contrários e 3 abstenções. Os deputados agora analisarão os destaques e sugestões de alterações propostas ao texto. O projeto aprovado mantém o principal ponto de discordância entre o Executivo, a Polícia Federal e o Congresso.
O projeto estabelece penas de 20 a 40 anos para crimes relacionados a organizações criminosas, sem possibilidade de anistia, graça, indulto ou livramento condicional. A fiança é proibida. As penas podem ser aumentadas em até dois terços se houver comando, financiamento, uso de armas restritas ou violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.
Líderes e chefes de facções condenados ou sob custódia cumprirão pena em prisões federais de segurança máxima.
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O relator modificou a regra sobre o bloqueio de bens. Anteriormente, o confisco só ocorria após o trânsito em julgado. Agora, o bloqueio é permitido na fase de inquérito, permitindo que a Justiça determine a apreensão preventiva de bens sempre que houver risco de ocultação, transferência ou dissipação do patrimônio, desde que a defesa não comprove a origem lícita dos valores.
Essa mudança visa acelerar o asfixio financeiro das facções e evitar que valores desapareçam antes da conclusão do processo.
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