Presidente sanciona lei para combater crime organizado; PCC e Marcola sob nova mira. Nova legislação visa proteger autoridades e tipificar novas infrações.
Em 29 de outubro de 2025, o presidente sancionou uma lei que visa fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil, além de aumentar a proteção a autoridades e funcionários envolvidos nessa área. A legislação foi publicada na edição de 30 de outubro de 2025 no Diário Oficial da União (PDF – 445 kB).
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A nova lei (nº 15.245, de 2025) promove alterações significativas em diversas legislações. A Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850, de 2013) é modificada para incluir a tipificação de duas novas modalidades criminosas: Obstrução de ações contra o crime organizado e Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
As punições estabelecidas para essas novas infrações são de 4 a 12 anos de reclusão, com o início do cumprimento da pena em presídio de segurança máxima, acompanhado de multa. Adicionalmente, a Lei nº 12.694, de 2012, é alterada para garantir a possibilidade de proteção pessoal a policiais, em atividade ou aposentados, em situações de risco.
Essa medida também se estende a integrantes do Ministério Público (MP) e autoridades judiciais aposentadas, além de profissionais das forças de segurança e das Forças Armadas que atuem no combate ao crime organizado nas regiões de fronteira. O Código Penal é modificado para aplicar uma pena de 1 a 3 anos de reclusão a quem solicitar ou contratar o cometimento de crime a um integrante de associação criminosa, independentemente do crime solicitado.
A sanção da lei ocorreu um dia após o deflagrante de uma ação pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha. O projeto da lei foi motivado pelo caso do ex-delegado, em Praia Grande, na Baixada Santista (SP).
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O profissional, aposentado da polícia, foi responsável por indiciar a cúpula do PCC (Primeiro Comando da Capital), incluindo o líder Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola.
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