PL altera jornada de trabalho: 40h semanais e folgas garantidas em 2026? Saiba mais!

Novo Projeto de Lei Busca Alterar Jornada de Trabalho no Brasil
Um projeto de lei, apresentado pelo presidente (PT) ao Congresso Nacional na última quarta-feira, 14 de abril de 2026, visa modificar significativamente a jornada de trabalho no país. A proposta estabelece que a carga horária semanal máxima passará de 44 para 40 horas, sem qualquer redução no salário dos trabalhadores.
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O documento, enviado em regime de urgência constitucional, confere ao Legislativo um prazo de 45 dias para votar o texto. Entre as principais mudanças, o projeto determina um limite diário de 8 horas e garante aos empregados o direito a duas folgas consecutivas de 24 horas.
Detalhes das Alterações na Escala de Trabalho
É importante notar que o texto não adota a escala 5×2, como havia sido especulado pelo governo. Em vez disso, ele estipula que os períodos de folga devem coincidir, preferencialmente, com sábado e domingo, mas ressalva a possibilidade de ajustes devido às especificidades de cada atividade ou negociação coletiva.
Na prática, a medida visa acabar com a possibilidade de o trabalhador cumprir seis dias de trabalho para folgar apenas um. Para setores como comércio e serviços, que não podem parar, o projeto impõe uma reorganização interna nas empresas.
Revezamento Obrigatório em Comércio e Serviços
Caso aprovado, os estabelecimentos que operam aos sábados e domingos serão obrigados a criar uma escala de revezamento detalhada mensalmente. Essa escala deve assegurar ao trabalhador seu descanso semanal de dois dias consecutivos.
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A única exceção mencionada são os elencos teatrais, devido à dinâmica de trabalho muito específica que acompanha as temporadas de espetáculos.
Regras para Escalas Especiais e Viagens
Para amenizar a resistência do setor produtivo, o governo manteve a flexibilidade para escalas especiais, como a 12×36. Contudo, isso deve ocorrer mediante acordo coletivo e respeitar a média de 40 horas semanais.
Adicionalmente, o projeto garante que, em viagens superiores a uma semana, o trabalhador terá direito a dois dias inteiros de folga (totalizando 48 horas) para cada sete dias trabalhados.
Intervalos e Compensação de Jornada
O texto também reforça que as folgas semanais não podem comprometer o descanso mínimo de 11 horas entre um turno e outro. Isso significa que, após um período de viagem, o profissional deve primeiro encerrar sua jornada diária, respeitar o intervalo de 11 horas e só então iniciar a contagem das 48 horas de repouso.
Além de atualizar a CLT, o projeto abrange profissões com legislações próprias, como radialistas, atletas profissionais, aeronautas e seguranças privados de instituições financeiras. A proposta altera normas que regulam também a função de mãe social em casas de assistência, redesenhando dez leis no total.
Flexibilização do Banco de Horas
O projeto também permite que a jornada diária de 8 horas seja estendida em até duas horas extras, atingindo um máximo de 10 horas em um único dia. Isso pode ocorrer sem que a empresa precise pagar o adicional de 50% por esse tempo excedente.
Entretanto, essas horas adicionais trabalhadas em um dia devem ser obrigatoriamente compensadas com uma redução proporcional da carga horária em outro dia da mesma semana.
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