Nova Lei muda guarda de pets em divórcio: o que esperar da Justiça em 2026?

Nova Lei Brasileira Estabelece Diretrizes para Guarda Compartilhada de Pets em Divórcios
Uma legislação brasileira foi publicada nesta sexta-feira, dia 17, alterando significativamente as regras sobre a guarda compartilhada de animais de estimação no Brasil. Essa mudança impactará diretamente os processos de divórcio ou dissolução de união estável.
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A nova norma estabelece que, caso não haja um acordo entre os envolvidos, o Poder Judiciário será responsável por determinar os termos da custódia e como as despesas de manutenção devem ser divididas de maneira equitativa.
Critérios Judiciais para Definição da Custódia
A legislação determina que os animais que estiveram com o casal durante o período do casamento ou da união estável são considerados propriedade comum de ambos os ex-parceiros.
Ao definir o tempo de convivência com o pet, a Justiça deverá analisar diversos fatores. É crucial considerar a disponibilidade de tempo de cada parte, além das condições de zelo, sustento e adequação do ambiente residencial.
Responsabilidades Financeiras e Despesas Veterinárias
A lei também detalha a divisão das obrigações financeiras entre os tutores. Os custos diários, como alimentação e higiene, são de responsabilidade de quem estiver com o animal no momento.
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Já os gastos mais significativos, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes envolvidas no processo.
Restrições e Consequências do Descumprimento da Guarda
Em situações onde o juiz identificar algum risco ou histórico de maus-tratos, ou qualquer tipo de risco familiar, a concessão da guarda compartilhada será vedada.
É importante notar que o descumprimento injustificado e repetido dos termos de convivência estabelecidos poderá levar à perda definitiva da propriedade do animal. Quem optar por renunciar ao compartilhamento também perderá os direitos sobre o pet.
Obrigações Financeiras na Desistência
Mesmo em caso de renúncia ao compartilhamento, a parte que desistir deverá quitar qualquer dívida acumulada referente ao animal até a data em que formalizar essa desistência.
Assim, a nova lei busca trazer mais clareza e responsabilidade para o cuidado dos animais de estimação em momentos de separação conjugal.
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