Nova Lei de 2026 muda tudo: como será a guarda de pets em divórcios?

Nova Lei Define Regras para Custódia Compartilhada de Pets em Divórcios
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026. Esta legislação estabelece diretrizes claras sobre a guarda compartilhada de animais de estimação em cenários de dissolução de casamento ou união estável.
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A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, dia 17. Ela é fruto de um projeto que obteve aprovação no Congresso Nacional no final de março.
Diretrizes em Caso de Desacordo entre os Tutores
As regras também preveem o que acontecerá quando não houver um acordo entre os envolvidos sobre a guarda do pet. Nesses casos, o juiz terá o papel de determinar a custódia compartilhada.
A lei determina que, na ausência de consenso, o juiz deve estabelecer a guarda compartilhada, o que inclui a divisão equitativa dos custos de manutenção do animal.
Critérios para Determinação da Guarda
O texto legal define que o animal de estimação cujo tempo de vida foi majoritariamente vivido durante o casamento ou união estável será considerado de propriedade comum.
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Além disso, a convivência e a guarda deverão levar em conta diversos fatores, como as condições de moradia, o nível de cuidado prestado ao animal e a disponibilidade de tempo de cada tutor.
Exceções e Penalidades em Casos de Maus-Tratos
A custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar um histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou se houver comprovação de maus-tratos contra o animal.
Nestas situações específicas, a parte agressora perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem direito a qualquer indenização, além de ser responsável pelos débitos pendentes.
Responsabilidades Financeiras e Descumprimento da Lei
As despesas diárias, como alimentação e higiene, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já os gastos mais significativos, como internações, medicamentos e atendimentos veterinários, deverão ser divididos igualmente entre os tutores.
A lei também prevê uma consequência séria para o descumprimento reiterado e imotivado dos termos da custódia compartilhada. Nesses casos, a posse e a propriedade do pet podem ser perdidas definitivamente em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta.
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