Natal Trabalhador: Direito ao Adicional de 100% para Trabalhadores no Feriado

Natal Trabalhador: Descubra quem tem direito ao adicional de 100% neste feriado! Trabalhar em 25 de dezembro garante direito ao adicional, conforme a CLT. Saiba mais!

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Natal Trabalhador: Como Garantir o Adicional de 100%

Com a chegada do Natal (25 de dezembro), surge uma dúvida comum entre milhares de trabalhadores brasileiros: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber um adicional? A resposta é sim. O adicional de 100% garante uma compensação extra para aqueles que se dedicam a garantir que os serviços continuem funcionando durante o período festivo (Foto: I.A).

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é, em regra, proibido, salvo em setores considerados essenciais ou mediante convenção coletiva. Quando o trabalho ocorre, a empresa tem duas opções principais para regularizar a situação do funcionário: o empregador pode pagar o valor do dia trabalhado com um acréscimo de 100%, ou oferecer uma folga compensatória.

Como Funciona o Pagamento em Dobro no Natal?

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A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos não compensado com folga deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso semanal remunerado (DSR). Isso significa que, se você ganha R$ 100,00 por dia, receberá R$ 200,00 por ter trabalhado no Natal.

Folga Compensatória: Uma Alternativa

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A empresa pode optar por não pagar o adicional, oferecendo uma folga em outro dia da mesma semana para compensar o feriado trabalhado. Essa é uma alternativa que pode ser interessante para quem busca flexibilidade.

O Que Diz a Lei?

A Lei nº 605/49 e o Artigo 70 da CLT são claros: o trabalho em feriados civis e religiosos não compensado com folga deve ser pago em dobro, sem prejuízo do DSR.

Quem Tem Direito ao Adicional de 100%?

Quase todos os que forem escalados para o dia 25 de dezembro possuem esse direito. No entanto, existem algumas particularidades:

Dica Importante: Sempre guarde o registro do seu ponto e consulte a Convenção Coletiva do seu sindicato. Algumas categorias possuem acordos ainda mais vantajosos, com bônus extras ou vales-refeição diferenciados para quem trabalha em datas festivas.

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