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Natal Trabalhador: Direito ao Adicional de 100% para Trabalhadores no Feriado

Natal Trabalhador: Descubra quem tem direito ao adicional de 100% neste feriado! Trabalhar em 25 de dezembro garante direito ao adicional, conforme a CLT. Saiba mais!

Por: redacao

22/12/2025 21:38

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Natal Trabalhador: Como Garantir o Adicional de 100%

Com a chegada do Natal (25 de dezembro), surge uma dúvida comum entre milhares de trabalhadores brasileiros: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber um adicional? A resposta é sim. O adicional de 100% garante uma compensação extra para aqueles que se dedicam a garantir que os serviços continuem funcionando durante o período festivo (Foto: I.A).

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é, em regra, proibido, salvo em setores considerados essenciais ou mediante convenção coletiva. Quando o trabalho ocorre, a empresa tem duas opções principais para regularizar a situação do funcionário: o empregador pode pagar o valor do dia trabalhado com um acréscimo de 100%, ou oferecer uma folga compensatória.

Como Funciona o Pagamento em Dobro no Natal?

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos não compensado com folga deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso semanal remunerado (DSR). Isso significa que, se você ganha R$ 100,00 por dia, receberá R$ 200,00 por ter trabalhado no Natal.

Folga Compensatória: Uma Alternativa

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A empresa pode optar por não pagar o adicional, oferecendo uma folga em outro dia da mesma semana para compensar o feriado trabalhado. Essa é uma alternativa que pode ser interessante para quem busca flexibilidade.

O Que Diz a Lei?

A Lei nº 605/49 e o Artigo 70 da CLT são claros: o trabalho em feriados civis e religiosos não compensado com folga deve ser pago em dobro, sem prejuízo do DSR.

Quem Tem Direito ao Adicional de 100%?

Quase todos os que forem escalados para o dia 25 de dezembro possuem esse direito. No entanto, existem algumas particularidades:

  • Escala 12×36: Recentemente, com a Reforma Trabalhista de 2017, profissionais que trabalham no regime de 12 horas de serviço por 36 de descanso já têm os feriados considerados compensados pelo próprio descanso de 36 horas, não gerando, em regra, o pagamento em dobro.
  • Setores Essenciais: Comércio, hospitais, farmácias e postos de gasolina possuem regras específicas em suas convenções coletivas que permitem o trabalho, mas o pagamento em dobro (ou a folga) continua sendo obrigatório.
  • Trabalho Remoto (Home Office): As regras são as mesmas. Se houver controle de jornada e o funcionário for solicitado a trabalhar no feriado, o direito ao adicional permanece.

Dica Importante: Sempre guarde o registro do seu ponto e consulte a Convenção Coletiva do seu sindicato. Algumas categorias possuem acordos ainda mais vantajosos, com bônus extras ou vales-refeição diferenciados para quem trabalha em datas festivas.

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Autor(a):

redacao

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