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Ministério atualiza regras de leilão de energia com foco em segurança do gás natural

Ministério de Minas e Energia atualiza regras do leilão de capacidade elétrica. Nova exigência de segurança no gás natural garante fornecimento de energia

Por: redacao

27/01/2026 16:06

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Ministério de Minas e Energia Atualiza Regras do Leilão de Capacidade Elétrica

O Ministério de Minas e Energia divulgou, na segunda-feira (26 de janeiro de 2026), uma portaria que modifica as regras do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, voltado à contratação de energia de usinas termelétricas a gás natural e a carvão mineral, além da expansão de hidrelétricas.

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O documento completo está disponível em formato PDF (104 kB). A atualização visa fortalecer os critérios de segurança no fornecimento de gás natural para as termelétricas participantes do leilão.

Nova Exigência de Segurança no Gás Natural

A nova norma ajusta dispositivos da portaria original, que estabeleceu as diretrizes do leilão. A principal mudança exige que empreendimentos termelétricos a gás conectados ao Sistema de Transporte de Gás Natural (STGN) apresentem um termo de compromisso de contratação de transporte firme.

Esse termo deve garantir que, no mínimo, 70% da capacidade da usina opere continuamente em sua máxima potência.

Objetivo da Mudança e Impacto Operacional

Segundo o Ministério de Minas e Energia, essa medida busca reduzir riscos operacionais e assegurar que os empreendimentos contratados possam atender às demandas do sistema elétrico, especialmente em períodos de alta demanda ou falta de água. A portaria também determina que, caso não haja disponibilidade de transporte de gás nos prazos exigidos, o agente responsável deve contratar a capacidade de transporte pelo período mais longo aprovado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

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Compromissos Contínuos e Responsabilidades do Vendedor

Apesar da exigência mínima de 70% de transporte firme, o ministério ressalta que essa condição não isenta os vendedores da obrigação de atender integralmente aos despachos definidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) nem de cumprir os compromissos de disponibilidade de potência estabelecidos no leilão.

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Autor(a):

redacao

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