McDonald’s vence disputa fiscal e garante benefício fiscal de R$ 324 milhões

McDonald’s ganha batalha fiscal: Carf anula R$ 324 milhões em tributos para bebidas lácteas. Julgamento em 27/11/2025.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

McDonald’s Alcança Vitória em Disputa Fiscal

Em uma decisão significativa para a rede McDonald’s, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que os produtos como casquinha, sundae e milkshake da empresa não devem ser taxados como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas. Essa interpretação representa uma anulação de R$ 324 milhões em tributos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O julgamento, com uma maioria de 5 votos contra 1, concede à McDonald’s a possibilidade de aplicar a alíquota zero de PIS/Cofins em operações envolvendo essas bebidas lácteas.

Interpretação do Carf: Bebida Láctea em Estado Pastoso

O Carf entendeu que as sobremesas geladas do McDonald’s se enquadram na definição de uma bebida láctea em estado pastoso, passando por um processo de resfriamento em máquinas. A empresa argumenta que seus produtos não se qualificam como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas em um estado pastoso, após um processo de resfriamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Argumento do Conselheiro Matheus Schwenter Ziccarelli

O conselheiro Matheus Schwenter Ziccarelli destacou que a McDonald’s adquire uma bebida láctea e, após um processo de resfriamento, a repassa ao consumidor sem alterar sua substância. Ele citou um laudo técnico que confirma que o produto “apenas foi resfriado”, mantendo o benefício fiscal da alíquota zero de PIS/Cofins.

Considerações da Receita Federal e Resultado do Julgamento

A Receita Federal da Colônia argumentou que o acondicionamento do produto é mais relevante do que a definição técnica da temperatura. No entanto, o entendimento do relator prevaleceu, garantindo o benefício fiscal das sobremesas. O julgamento ocorreu em 27 de novembro de 2025.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

Sair da versão mobile