McDonald’s ganha batalha fiscal: Carf anula R$ 324 milhões em tributos para bebidas lácteas. Julgamento em 27/11/2025.
Em uma decisão significativa para a rede McDonald’s, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que os produtos como casquinha, sundae e milkshake da empresa não devem ser taxados como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas. Essa interpretação representa uma anulação de R$ 324 milhões em tributos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O julgamento, com uma maioria de 5 votos contra 1, concede à McDonald’s a possibilidade de aplicar a alíquota zero de PIS/Cofins em operações envolvendo essas bebidas lácteas.
O Carf entendeu que as sobremesas geladas do McDonald’s se enquadram na definição de uma bebida láctea em estado pastoso, passando por um processo de resfriamento em máquinas. A empresa argumenta que seus produtos não se qualificam como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas em um estado pastoso, após um processo de resfriamento.
O conselheiro Matheus Schwenter Ziccarelli destacou que a McDonald’s adquire uma bebida láctea e, após um processo de resfriamento, a repassa ao consumidor sem alterar sua substância. Ele citou um laudo técnico que confirma que o produto “apenas foi resfriado”, mantendo o benefício fiscal da alíquota zero de PIS/Cofins.
A Receita Federal da Colônia argumentou que o acondicionamento do produto é mais relevante do que a definição técnica da temperatura. No entanto, o entendimento do relator prevaleceu, garantindo o benefício fiscal das sobremesas. O julgamento ocorreu em 27 de novembro de 2025.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!