MAPA lança consulta pública sobre regulamento de remédios veterinários: o que muda?

MAPA abre consulta pública sobre regulamento de medicamentos veterinários
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou uma consulta pública com prazo de 45 dias para a minuta da Portaria 1.590/2026. Este documento visa estabelecer o regulamento técnico para o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis destinados ao uso veterinário.
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O objetivo principal desta chamada é coletar sugestões e esclarecimentos sobre o texto, visando aprimorar a futura legislação. As contribuições devem ser tecnicamente fundamentadas e submetidas por meio do Sisman, sistema da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, exigindo prévio cadastro no Solicita.
Diferenciação entre tipos de medicamentos veterinários
A minuta da portaria detalha as distinções entre os diferentes tipos de medicamentos para uso animal. É fundamental entender cada categoria para o correto enquadramento regulatório.
Tipos de Registro e Identificação
O medicamento de referência é aquele já registrado no Mapa, comprovando eficácia e segurança conforme normas vigentes. Já o medicamento genérico deve ser identificado unicamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB) de seu princípio ativo, sendo vedado o uso de nome comercial.
O similar intercambiável, por sua vez, utiliza nome comercial e foi registrado após estudos de comparabilidade com um medicamento de referência indicado pelo Mapa. É proibido que ele utilize apenas a DCB ou a Denominação Comum Internacional (DCI) como marca.
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Regras de Equivalência e Prescrição Obrigatória
A portaria estabelece critérios claros para garantir a intercambialidade e o uso correto dos fármacos. A equivalência terapêutica será comprovada quando dois medicamentos apresentarem mesma eficácia, segurança e período de carência, administrados na mesma dose e via.
Direcionamento das Compras e Prescrições
Tanto nas compras governamentais quanto nas prescrições veterinárias, deve ser adotada obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo, seja a DCB ou, na ausência dela, a DCI. Em caso de igualdade de preço, o medicamento genérico terá preferência nas aquisições.
As empresas com produtos que usam DCB/DCI, mas não são genéricos, terão um prazo de dois anos, a contar da publicação do texto final, para alterar o nome comercial e retirar a denominação genérica da marca. Além disso, todas as embalagens de genéricos deverão exibir a frase “Medicamento genérico de uso veterinário”.
Exceções e Próximos Passos da Regulamentação
É importante notar que a regulamentação proposta pelo Ministério não abrange certos produtos veterinários. Entre as exceções estão produtos biológicos, fitoterápicos, derivados de plasma e sangue, cosméticos, itens diagnósticos, radiofármacos e gases medicinais.
Após a análise de todas as contribuições recebidas da sociedade, o Mapa fará a consolidação e resposta dos apontamentos em 29 de maio, em data que será definida pela pasta. Este texto foi publicado originalmente em 14 de abril de 2026.
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